LEI Nº 2515, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais), conforme abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.14.00–SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora: 02.14.01– SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER E DEPENDENCIAS
Funcional Programática: 27.812.0430-2.169 – MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 05–Federal
Valor:R$ 238.750,00
Art.2º O Crédito previsto no Artigo 1º será coberto com recursos oriundos provenientes do Termo de Convênio nº 935254/2022, firmado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, representado pela Caixa Econômica Federal.
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 26 DE JUNHO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 26 de junho de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração