LEI Nº 2512, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
*DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1.º, DA LEI Nº 2504, DE 08 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 1º, da Lei n.º 2504, de 08 de maio de 2025, passa a ter a seguinte redação:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.14.00–SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora: 02.14.01– SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER E DEPENDENCIAS
Funcional Programática: 27.812.0430-2.169 – MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 05 – Federal
Valor: R$ 250.000,00
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 26 DE JUNHO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 26 de junho de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração