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DECRETO Nº 4698, 25 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO 4698 DE 25 DE JUNHO DE 2025. 
*DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROTOCOLO INSTITUCIONAL DE ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
 
CONSIDERANDO a necessidade estabelecer diretrizes e atribuições técnicas, éticas e institucionais para a atuação do Assistente Social no âmbito do SUS, de modo a assegurar a efetividade dos princípios da universalidade, integralidade e equidade no atendimento aos usuários;
 
DECRETA
 
Art. 1° Fica regulamentado, o Protocolo Institucional de atuação do Assistente Social no Sistema Único de Saúde – SUS do município de Valparaíso/SP, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso, constante do Anexo deste Decreto, que dele é parte integrante.
 
Art.2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 25 DE JUNHO DE 2025.

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito

AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 25 de junho de 2025, por mim,
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
 

PROTOCOLO INSTITUCIONAL DE ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP

1. Finalidade
Estabelecer diretrizes e atribuições técnicas, éticas e institucionais para a atuação do Assistente Social no âmbito do SUS, de modo a assegurar a efetividade dos princípios da universalidade, integralidade e equidade no atendimento aos usuários
 

 

2.Justificativa
O Assistente Social é parte integrante das equipes de saúde, atuando de forma intersetorial, interdisciplinar e comprometida com a promoção da equidade e o enfrentamento das desigualdades sociais que impactam o processo saúde-doença. Sua prática se fundamenta em princípios ético-políticos voltados à defesa de direitos e à transformação das condições sociais de vida.
 

3.Descrição do Cargo do Assistente Social na Saúde
O Assistente Social inserido no Sistema Único de Saúde – SUS é um profissional de nível superior, regulamentado pela Lei nº 8.662/1993, cuja atuação é voltada para a garantia dos direitos sociais e o fortalecimento da política pública de saúde como expressão do direito à vida, à dignidade e à cidadania. No âmbito do SUS, o assistente social compõe equipes multiprofissionais e atua nos diversos níveis de atenção: da Atenção Primária à Média e Alta Complexidade, desenvolvendo ações técnicas, educativas e políticas que visam a integralidade do cuidado, a equidade no acesso aos serviços e a humanização das práticas de saúde.
Sua atuação está centrada no acolhimento e na escuta qualificada de usuários e famílias, na análise das condições sociais que influenciam o processo saúde-doença, na articulação com redes sociais e intersetoriais, bem como na construção de estratégias que promovam o acesso a direitos e a superação de vulnerabilidades. O profissional também participa da formulação, execução, avaliação e controle social das políticas públicas de saúde, contribuindo com diagnósticos sociais, pareceres técnicos, orientações, encaminhamentos e ações coletivas, pautadas na ética, nos direitos humanos e na justiça social.
O trabalho do Assistente Social no SUS é essencial para a efetivação da universalidade, integralidade e equidade, princípios que regem a política de saúde pública brasileira, sendo um agente fundamental na construção de práticas mais inclusivas e comprometidas com a transformação social.

4. Atribuições específicas do Assistente Social na Saúde
• Realizar escuta qualificada, acolhimento e atendimento social.
• Elaborar pareceres, relatórios e diagnósticos sociais.
• Articular redes e realizar encaminhamentos intersetoriais.
• Participar da construção e execução de Projetos Terapêuticos Singulares – PTS.
• Atuar em atividades coletivas e de educação em saúde.
• Produzir informações socioassistenciais para gestão e planejamento.
• Participar de comissões, conselhos e instâncias de controle social.
• Garantir o sigilo profissional e o respeito à diversidade.

 

5.Áreas de Atuação do Assistente Social no SUS
5.1Serviço Social no Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde – vinculado a Gestão Municipal da Saúde

O Assistente Social inserido no Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde, atua com foco na valorização dos trabalhadores do SUS, na formação em serviço, no desenvolvimento de processos educativos e na gestão participativa, com base na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS.
Sua intervenção articula os eixos da formação, do trabalho e da educação, considerando os contextos históricos, políticos, organizacionais e sociais que impactam o cotidiano dos profissionais da saúde e a qualidade da atenção à população.

 

5.1.1 Apoio à Gestão do Trabalho no SUS
• Atuar no planejamento, execução e avaliação de políticas e ações voltadas à valorização do trabalhador do SUS, com base em princípios éticos, democráticos e de justiça social.
• Contribuir para o mapeamento de necessidades dos trabalhadores da saúde no que se refere a condições de trabalho, saúde mental, relações de poder, assédio, violência institucional e adoecimento.
• Elaborar e acompanhar relatórios e estudos sociais sobre o perfil social e laboral dos servidores.
• Desenvolver ações de acolhimento e escuta aos trabalhadores, visando a mediação de conflitos, prevenção do sofrimento psíquico e fortalecimento dos vínculos organizacionais.

5.1.2 Educação Permanente em Saúde
• Contribuir na formação continuada dos profissionais.
• Participar da construção coletiva de ações de Educação Permanente, integradas ao cotidiano do trabalho, com base na problematização das práticas e no fortalecimento da autonomia dos sujeitos.
• Colaborar na identificação das necessidades de aprendizagem das equipes, subsidiando a elaboração de planos de educação permanente por território, área técnica ou nível de atenção.
• Planejar, executar e avaliar oficinas, rodas de conversa, cursos, capacitações e fóruns de debate, abordando temáticas como: ética, política pública, determinantes sociais da saúde, equidade, saúde mental, relações de trabalho e direitos dos usuários.
• Apoiar processos de qualificação técnica e política dos trabalhadores, fortalecendo a formação crítica, emancipatória e comprometida com os princípios do SUS.
• Contribuir com a avaliação de impacto das ações formativas, relacionando mudanças nas práticas profissionais com os objetivos do plano de ação institucional.

 

 

 

 

 

 
5.1.3. Articulação Interinstitucional e Gestão Participativa
• Estabelecer parcerias com universidades, escolas técnicas, conselhos de classe, centros formadores, movimentos sociais e outras áreas da gestão, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de formação e pesquisa.
• Articular e colaborar com instâncias colegiadas de controle social, como o Conselho Municipal de Saúde.
• Estimular o protagonismo dos trabalhadores na gestão participativa, por meio da escuta ativa e da construção coletiva de soluções.

 

 
5.1.4. Produção de Dados, Avaliação e Planejamento
• Produzir e sistematizar dados sociais e indicadores sobre o perfil dos trabalhadores, rotatividade, processos formativos e avaliação das ações educativas.
• Participar da elaboração de planos municipais ou institucionais de educação permanente, incluindo diagnósticos, metas e estratégias.
• Apoiar a gestão na elaboração de relatórios técnicos e prestação de contas de ações e projetos de educação e qualificação profissional.
• Contribuir com a avaliação dos impactos das ações formativas e de valorização do trabalho sobre o serviço e os usuários.

 


5.1.5. Atuação Ético-Política e Defesa de Direitos
• Atuar conforme os princípios do Código de Ética Profissional do Serviço Social, assegurando a dignidade do trabalhador, o respeito às diversidades e o enfrentamento das desigualdades.
• Atuar no enfrentamento a práticas de assédio moral, racismo institucional, capacitismo, LGBTfobia e outras formas de discriminação no ambiente de trabalho.
• Fortalecer a visão crítica sobre os modelos de gestão, contribuindo para a construção de um SUS inclusivo, humanizado e democrático.
 
5.2 Atenção Primária – Serviço Social na avaliação para Dispensação de Fórmulas Nutricionais, Óculos de grau e Insumos 
O Assistente Social que atua na avaliação para dispensação de fórmulas nutricionais, dietas enterais, suplementos, óculos de grau e insumos (como fraldas geriátricas, dietas enterais e orais, frascos, equipos, óculos de grau, entre outros) desempenha um papel técnico-operativo e socioassistencial estratégico para garantir o acesso equitativo e humanizado aos itens de saúde de uso prolongado ou contínuo, assegurando a integralidade da atenção à saúde conforme os princípios do SUS.

5.2.1. Acolhimento e Atendimento Social aos Pacientes e Famílias
• Realizar acolhimento humanizado e escuta qualificada de usuários com demandas de fórmulas, dietas e/ou insumos médicos.
• Prestar orientações socioassistenciais sobre o acesso, continuidade e revalidação dos processos de dispensação.
• Verificar, junto ao usuário, a condição socioeconômica e familiar, considerando os critérios de vulnerabilidade social, com vistas à priorização ou facilitação do acesso.
• Esclarecer os direitos e deveres dos usuários, bem como os fluxos e trâmites administrativos exigidos para o fornecimento.

 

 

 
5.2.2. Avaliação Social e Estudo de Caso
• Realizar estudo social e levantamento de dados sociofamiliares para subsidiar a concessão, manutenção ou atualização do processo.
• Elaborar relatórios e pareceres sociais técnicos que justifiquem a necessidade da concessão ou reavaliação do benefício.
• Identificar situações de risco social, negligência ou vulnerabilidade que possam comprometer o uso correto dos insumos ou a saúde do paciente.
• Avaliar o impacto social e econômico da condição de saúde do usuário sobre a dinâmica familiar.

 

 
5.2.3. Acompanhamento e Monitoramento dos Casos
• Monitorar usuários em uso contínuo de fórmulas e insumos, acompanhando mudanças de condição de saúde, renda familiar, rede de apoio e estrutura de cuidado.
• Apoiar a equipe na avaliação periódica da necessidade de continuidade ou interrupção do fornecimento.
• Manter registro atualizado dos casos acompanhados, de forma ética e técnica, garantindo a confidencialidade das informações.

 

 
5.2.4. Articulação Intersetorial e Interdisciplinar
• Articular com Unidades Básicas de Saúde – UBS, Estratégia de Saúde da Família – ESF, Equipe eMulti, serviços especializados, Farmácia Municipal, Médicos prescritores, Enfermeiros e Nutricionistas, garantindo continuidade do cuidado.
• Atuar junto à Secretaria de Assistência Social, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, quando identificadas demandas sociais complexas.
• Participar de reuniões técnicas e matriciais, contribuindo com o olhar social para o planejamento do cuidado e definição de condutas compartilhadas.
• Encaminhar os usuários, quando necessário, para programas sociais, benefícios eventuais, avaliação por perícia, entre outros serviços da rede.

 

 

 
5.2.5. Processos Administrativos e Legais
• Analisar, conferir e validar documentação exigida nos processos de solicitação de fórmulas e insumos, conforme protocolos institucionais e normativas do SUS.
• Instruir processos administrativos com base nos critérios técnicos e sociais, garantindo transparência, equidade e legalidade.
• Manter atualizadas as normas técnicas, portarias e resoluções que regem a dispensação de insumos pelo SUS (ex: Portarias GM/MS, Protocolos da Assistência Farmacêutica, PCDT, etc.).
• Atuar em conformidade com a Legislação Profissional (Lei nº 8.662/1993) e com o Código de Ética do Assistente Social, assegurando postura crítica, ética e comprometida com os direitos dos usuários.

 

 
5.2.6. Planejamento, Registro e Avaliação das Ações
Participar do planejamento e avaliação das ações do setor de dispensação, colaborando com dados sociais e indicadores de acesso e vulnerabilidade.
• Alimentar sistemas de informação, prontuários, relatórios mensais e estatísticas com dados que permitam avaliar o perfil dos usuários atendidos.
• Propor estratégias de qualificação do acesso, como ações educativas, oficinas com cuidadores, fluxos informativos e capacitações com equipes de saúde.
• Desenvolver ações educativas com usuários e cuidadores, sobre uso adequado dos insumos, manejo de equipamentos e rotinas de cuidado domiciliar.

5.3 Atenção Primária – Serviço Social na Equipe eMulti
O Assistente Social inserido na equipe multiprofissional de apoio (eMulti) tem um papel essencial no apoio matricial às Equipes de Saúde da Família (ESF), com foco na ampliação da capacidade de resposta das equipes frente às demandas sociais, culturais, familiares e territoriais que influenciam o processo saúde-doença.
 
5.3.1. Apoio Matricial às Equipes de Saúde da Família – ESF
Participar de reuniões de equipe e de matriciamento para análise conjunta de casos e construção de estratégias de cuidado integral.
• Contribuir com o olhar social nas discussões clínicas, valorizando os determinantes sociais da saúde.
• Apoiar a equipe da ESF na identificação de situações de vulnerabilidade social que impactam o acesso, a adesão ao cuidado e a qualidade de vida dos usuários.
• Colaborar na construção de linhas de cuidado intersetoriais, fortalecendo o trabalho em rede.
• Facilitar o acesso a políticas públicas e benefícios socioassistenciais, com orientações e encaminhamentos adequados.
• Orientar profissionais da saúde quanto à abordagem de temas sensíveis, como violência doméstica, desigualdades raciais, questões de gênero, pobreza extrema, entre outros.

 

 

 
5.3.2. Atuação no Planejamento Reprodutivo
• Realizar atendimentos individuais, para avaliação social do pedido de Laqueadura e Vasectomia, em consonância com a Lei 14.443/22 e seus critérios, conscientizando o paciente sobre o efeito irreversível dos procedimentos.
• Realizar atendimentos sociais individuais e familiares para identificar barreiras sociais ao acesso e à continuidade de métodos contraceptivos.
• Participar de atividades educativas e rodas de conversa sobre direitos sexuais e reprodutivos, parentalidade responsável, autonomia feminina, saúde da mulher e prevenção de Infecção Sexualmente Transmissíveis – ISTs.
• Apoiar a equipe no encaminhamento de casos complexos, como adolescentes grávidas em situação de vulnerabilidade, mulheres vítimas de violência, ou demandas judiciais relacionadas à saúde sexual e reprodutiva.
• Articular-se com escolas, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e Justiça para o enfrentamento de situações envolvendo adolescentes em risco social.

 

 

5.3.3. Acompanhamento Individual de Pacientes e Famílias
• Realizar escuta qualificada e atendimento social individual e familiar, considerando a singularidade da situação vivida.
• Elaborar e atualizar o estudo social e/ou parecer social dos casos em acompanhamento.
• Apoiar a construção e o acompanhamento de Projetos Terapêuticos Singulares – PTS, junto à equipe multiprofissional, nos casos de alta vulnerabilidade.
• Acompanhar famílias em situação de negligência, abandono, pobreza extrema, uso abusivo de álcool e outras drogas, transtornos mentais e outras situações que demandem cuidado intersetorial.

5.3.4. Intervenção em Casos de Alta Complexidade Social
Atuar em casos de maior complexidade, como situações de violência doméstica, negligência, trabalho infantil, uso problemático de álcool e outras drogas, abandono, falta de moradia, entre outros.
• Realizar atendimentos conjuntos com outros profissionais da eMulti ou da equipe da UBS, sempre que necessário.
• Realizar visitas domiciliares especializadas, com foco na análise da realidade social, vínculos familiares e acesso a direitos.
• Emitir pareceres sociais e relatórios técnicos de forma articulada com a Gestão Municipal da Saúde, serviços da saúde e demais serviços socioassistenciais.

5.3.5. Desenvolvimento de Grupos, Oficinas e Projetos Coletivos
Planejar, coordenar e desenvolver projetos e grupos educativos, voltados ao controle e promoção de saúde.
• Atuar junto com agentes comunitários de saúde para mobilização da população e fortalecimento da participação social nos grupos.
• Desenvolver projetos intersetoriais com escolas, CRAS, CREAS, movimentos sociais e entidades religiosas ou comunitárias.

5.3.6. Articulação Intersetorial e Trabalho em Rede
• Identificar e mapear os recursos do território e atualizar fluxos de referência e contra-referência com os equipamentos sociais e órgãos de garantia de direitos.
• Estabelecer parcerias com a rede socioassistencial (CRAS, CREAS), Justiça, Conselho Tutelar, Ministério Público, escolas, associações comunitárias, entre outros.
• Realizar encaminhamentos com informações claras, técnicas e articuladas com a realidade social dos usuários.
• Participar de reuniões intersetoriais e fóruns locais de controle social, como Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Conselhos de Saúde.
• Atuar na promoção da corresponsabilidade entre setores, visando a integralidade do cuidado.

5.3.7. Produção de Informações, Planejamento e Avaliação
• Coletar, sistematizar e analisar dados sociais do território para subsidiar o planejamento das ações de saúde.
• Contribuir para a elaboração de diagnósticos locais participativos, com foco em determinantes sociais da saúde.
• Participar da construção de planos de ação territorial integrados com outras políticas públicas.
• Alimentar prontuários eletrônicos, fichas de atendimento e outros sistemas de informação com dados sociais relevantes.
• Produzir relatórios técnicos e pareceres quando solicitados em processos administrativos e judiciais, em conformidade com os fundamentos teórico-metodológico, técnico-operativo e ético-político do Serviço Social.

5.3.8. Formação e Educação Permanente
• Participar e promover atividades de educação permanente com foco na humanização, direitos humanos, ética, saúde mental, equidade e relações interprofissionais.
• Apoiar a construção de uma cultura institucional que respeite os princípios do SUS e os valores da justiça social.

5.3.9. Atuação Ética e Comprometida com os Direitos
• Atuar segundo os princípios do Código de Ética Profissional do Serviço Social, garantindo o direito à informação, à participação ativa do usuário e ao sigilo profissional.
• Defender o compromisso com os direitos humanos, o combate às desigualdades e a defesa intransigente da justiça social.
• Garantir escuta sensível, respeito à diversidade e fortalecimento da autonomia dos sujeitos acompanhados.

6. Atenção Secundária ou Atenção Especializada
A Atenção Secundária no SUS compreende serviços especializados e de apoio diagnóstico e terapêutico, como ambulatórios especializados, centros de especialidades, unidades de reabilitação, policlínicas, centros de referência, CAPS e outros dispositivos de média complexidade. O Assistente Social atua de forma interprofissional, articulando os determinantes sociais da saúde com as necessidades dos usuários.
 
6.1. Atenção Secundária – Serviço Social na Dispensação de Fórmulas e Insumos 
 
6.1.1. Atendimento ao Paciente na Atenção Secundária
• Auxílio no atendimento que tange à Atenção Especializada à Saúde em diversos níveis, como consultas, exames, altas e transferências.
• Viabilização de consultas e exames com a Atenção Especializada do município, assim como outros serviços da Atenção Secundária, como por exemplo AME, Ambulatório de consultas e exames da Santa Casa de • Misericórdia de Araçatuba, Rede Lucy Montoro, Hospital Ritinha Prates, Hospitais do Amor e Hospitais em geral, que sejam referência para o município.
• Orientação sobre a alta hospitalar, equipamentos como cama hospitalar, cadeira de banho e rodas, suplementação e informações, contato telefônico com a instituição, no pertinente à alta hospitalar ou transferência.

6.1.2. Atendimento para Ingresso de Ação Judicial
• Análise, conferencia e orientação sobre medicamentos que são ou não elencados pelo SUS, através de REMANE, REMUME, CEAF, Farmácia Popular.
• Orientação e entrega para preenchimento do Formulário da Controladoria de Assistência Farmacêutica - CEAF – para medicamentos do Alto Custo.
• Orientação e entrega para preenchimento do Formulário de Avaliação e Solicitação de Medicamentos (DRS) e Formulário de Solicitação de Informação Técnica ao NAT-JUS.

6.1.3. Atendimento para Dispensação de Equipamentos de Reabilitação Física
• Atendimento e orientação sobre os equipamentos que são, ou não, fornecidos pelo SUS. Equipamentos que estão à disposição da população por meio de empréstimo, tais como: cadeira de rodas, cadeira de banho e cama hospitalar.
• Orientação e Formulário de Empréstimo/Devolução de Equipamentos.

6.1.4. Atendimento na Dispensação de Insumos e Suplementos em Ação Judicial
• Atendimento e dispensação de suplementos, fraldas descartáveis e dispositivos requeridos por pacientes, por meio de ação judicial.
• Orientação em renovação de receitas para dispensação.
• Orientação na substituição ou ajuste do item, dentro do processo judicial.

6.1.5. Apoio e Atendimento em Conjunto com o Setor da Farmácia Municipal nas Esferas de Ação Judicial, CEAF e Atenção Básica
• Discussão de caso, dúvidas, confirmações e envio de Formulários, pertinentes a cada especialidade da farmácia municipal.
• Farmácia Municipal de Ação Judicial: Envio do Formulário de Avaliação e Solicitação de Medicamentos - DRS e Formulário de Solicitação de Informação Técnica ao NAT-JUS – Anexo IV., e demais documentos • solicitados, para Resposta Administrativa.
• Farmácia Municipal de CEAF: Envio do Formulário da Controladoria de Assistência Farmacêutica - CEAF – para medicamentos do Alto Custo, e demais documentos solicitados, para Cadastro no CEAF.
• Farmácia Municipal de Atenção Básica: Confirmação da disponibilidade de medicamentos receitados, alterações e confirmações, pertinentes à REMUME.

6.1.6. Apoio ao Setor de Transporte Municipal
• Atendimento, a pedido do Setor do Transporte para pacientes de acompanhamento de saúde em TFD (Tratamento Fora do Domicilio), para organização do transporte.
• Relatório Social no caso de necessidade de auxílio com alimentação.
• Transferência de paciente, para referência mais próxima do município, para uma melhor organização do Setor do Transporte.

6.1.7. Apoio e Atendimento em Conjunto com o Setor de Agendamento e Regulação Municipal
• Viabilização de consultas e exames, atendendo as necessidades atuais do paciente.
• Atendimento social em entrevista aos pacientes de Reabilitação Física para Ritinha Prates e Rede Lucy Montoro, para atualização de cadastro e reavaliação de caso.
• Atendimento social para pacientes que tem elegibilidade para atendimento no BOSS, caso de oftalmologia.
• Atendimento em conjunto com médico regulador para viabilizar renovação de encaminhamentos e pedidos de exames.

6.1.8. Apoio e Atendimento em Conjunto com o Setor de Agendamento e Regulação Municipal em Aquisição de Procedimentos, Via Consórcio Interestadual – CIENSP
• Exames que não constem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que tenham sua prioridade alta.
• Exames que constem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que tenham sua prioridade alta, mas que não tenham sido disponibilizados, via SUS, para o município.

6.1.9. Suporte à Equipe Multidisciplinar – CEMM
• Discussão de caso, apoio no preenchimento de Formulários de Medicamentos, orientação sobre o rol de medicamentos, apoio na celeridade de exames de alta prioridade.

6.1.10. Suporte ao Setor do Laboratório de Análises Clínicas Municipal
• Por meio de Relatório Social que ajude na autorização e possibilite a realização do exame desejado, que estejam fora do orçamento ou da tabela de procedimentos laboratoriais.

6.1.11. Suporte e Atendimento entre Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância e APAE
• Em atendimentos que necessitem de testes e avaliações psicológicas, neuropsicológicas e terapêuticas, ofertadas pelo SUS.
• Planilha em conjunto dos pacientes atendidos e em fila de espera, que possibilite uma maior fluidez aos atendimentos, diminuindo assim, a fila de espera.
• Envio mensal para a APAE dos encaminhamentos dos pacientes que necessitam de terapias e testes neuropsicológicos, para agendamento e realização pela APAE.

6.1.12. Suporte e Atendimento entre Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância e Secretaria Municipal da Educação
Se baseia da necessidade de atendimento com médico neuropediatra, em grande expansão, nos últimos anos, para crianças que ainda não tenham encaminhamento pela Secretaria da saúde, mas que são encaminhadas, pela Secretaria da Educação, através de encaminhamento escolar sistematizado.
• Planilha em conjunto dos pacientes atendidos e em fila de espera, que possibilite um acompanhamento, em tempo real, dos pacientes/alunos que já estão em atendimento, a data, frequência e presença das crianças.

6.1.13. Suporte às demais Secretarias do Município
Por meio de atendimentos de cunho interno, com referência e contra referência/ devolutivas, sobre atualizações de casos, agendamentos de atendimentos, dúvidas e sugestões.

6.2. Atenção Secundária – Serviço Social no CAPS
 
6.2.1. Acolhimento e Escuta Qualificada
Realiza o primeiro atendimento aos usuários e seus familiares.
• Realizar escuta qualificada a usuários e familiares.
• Identifica demandas sociais e situações de vulnerabilidade.
• Presta apoio psicossocial imediato e contínuo.

6.2.2. Acompanhamento e Intervenção Psicossocial
• Constrói, junto à equipe multidisciplinar, o Projeto Terapêutico Singular – PTS.
• Intervir em situações de crise psicossocial.
• Atua no planejamento e acompanhamento das ações voltadas à reinserção social.
• Realiza visitas domiciliares quando necessário.

6.2.3. Articulação com a Rede de Atenção e Proteção
• Encaminha e acompanha os usuários a serviços da rede (CRAS, CREAS, hospitais, escolas, judiciário etc.).
• Mediar o acesso a direitos sociais como: Benefício de Prestação Continuada – BPC, aposentadoria, passe livre, habitação e educação.
• Atua na articulação de rede intersetorial para fortalecimento da rede de apoio.

6.2.4. Atuação com Familiares e Grupos
• Promove encontros e oficinas com familiares e cuidadores.
• Fortalece vínculos familiares e comunitários.
• Trabalha aspectos como preconceito, autonomia e cidadania.

6.2.5. Educação em Saúde e Ações Coletivas
• Organiza rodas de conversa, campanhas educativas e oficinas temáticas.
• Trabalha a prevenção e combate ao estigma da saúde mental.

6.2.6. Documentação e Relatórios
• Elabora relatórios sociais, laudos e pareceres técnicos.
• Alimenta os prontuários dos usuários e registra atendimentos conforme exigência do SUS.

6.7.7. Participação em Equipe Multiprofissional
• Atua em reuniões de equipe, discutindo casos e estratégias de cuidado.
• Contribui com a perspectiva social na construção das condutas terapêuticas.

7. Considerações Finais
• Este protocolo deve ser revisado periodicamente, conforme mudanças legais, institucionais e necessidades da comunidade. A atuação do Assistente Social deve ser permanentemente respaldada em práticas reflexivas, formação continuada e diálogo com os demais atores do SUS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. Fundamentação Legal
• Constituição Federal de 1988:
Art. 6º – Estabelece a saúde como direito social.
Art. 196 – Define a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos.
O SUS é instituído como política pública universal e integral, sendo campo legítimo para atuação de assistentes sociais.
• Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
• Lei nº 8.142/1990 – Participação da comunidade na gestão do SUS.
• Lei nº 8.662/1993 – Regulamenta a profissão de Assistente Social.
• Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993
• Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993 e atualizações).
• Resolução CFESS nº 383/1999 – Dispõe sobre as atribuições privativas do Assistente Social.
• Resolução CNE/CES nº 15/2023 – Diretrizes para a Formação em Saúde
• Política Nacional de Humanização – PNH.
• Normas do Ministério da Saúde (Portarias, Protocolos e Diretrizes Clínicas e Organizativas do SUS).
• Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (Portaria GM/MS nº 1.996/2007).
• Carta dos Direitos dos Trabalhadores do SUS (CNS).
• Documentos orientadores da Rede de Escolas Técnicas e Escolas de Saúde Pública do SUS.
• Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.
• Atenção Básica – PNAB.
 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/06/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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