Resolução nº 05, de 13 de junho de 2025.
“Dispõe sobre a aprovação do crédito suplementar aberto para o exercício de 2025 e abertura do PMAS – WEB para fins de inserção e registro dos dados referentes ao serviço.”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 13 de junho de 2025 e registrada sob ata nº 09/2025, e considerando:
Que foi aberto crédito suplementar para o exercício de 2025, no 88.540,00 (Oitenta oito mil quinhentos e quarenta reais), com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, no bloco da Proteção Especial, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), reprogramados do exercício de 2024 para o ano de 2025, destinados à implantação do Serviço de Acolhimento Institucional Regionalizado, a ser executado aqui no município de Valparaiso/SP;
A previsão de contrapartida municipal para o exercício de 2025, no $ 23.775,00 (vinte e três mil setecentos e setenta e cinco reais), conforme orientação do Consórcio Público Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CIENSP
O disposto na Resolução SEDS n° 37/2024, na Resolução CMAS nº 38/2024 e na Resolução SEDS nº 05/2025, de 18 de fevereiro de 2025;
Que a implantação do referido serviço foi realizada aqui na cidade de Valparaiso/SP, em 29 de maio de 2025, sob gestão do Consórcio CIENSP, com sede no município de Andradina/SP;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos estaduais reprogramados, destinados ao custeio do Serviço de Acolhimento Institucional Regionalizado.
Art. 2º Determinar que os recursos serão aplicados conforme o Plano de Trabalho apresentado pela instituição executora, APAE do município de Valparaiso/SP, responsável pela execução do serviço.
Art. 3º Estabelecer que o repasse financeiro ocorrerá em 10 (dez) parcelas mensais, ao longo do exercício de 2025, observando os critérios estabelecidos pelas normativas vigentes.
Art. 4° Solicitar formalmente através de ofício à Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social DRADS, a abertura do sistema PMAS, para fins de inserção e registro dos dados referentes ao serviço.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paula Salesse Monsani
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social