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Atualizado em: 26/06/2025 às 12h22
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RESOLUÇÃO Nº 5- CMAS - 2025, 13 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Resolução nº 05, de 13 de junho de 2025.
“Dispõe sobre a aprovação do crédito suplementar aberto para o exercício de 2025 e abertura do PMAS – WEB para fins de inserção e registro dos dados referentes ao serviço.”
 
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 13 de junho de 2025 e registrada sob ata nº 09/2025, e considerando:
Que foi aberto crédito suplementar para o exercício de 2025, no 88.540,00 (Oitenta oito mil quinhentos e quarenta reais), com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, no bloco da Proteção Especial, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), reprogramados do exercício de 2024 para o ano de 2025, destinados à implantação do Serviço de Acolhimento Institucional Regionalizado, a ser executado aqui no município de Valparaiso/SP;
 
A previsão de contrapartida municipal para o exercício de 2025, no $ 23.775,00 (vinte e três mil setecentos e setenta e cinco reais), conforme orientação do Consórcio Público Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo CIENSP
 
O disposto na Resolução SEDS n° 37/2024, na Resolução CMAS nº 38/2024 e na Resolução SEDS nº 05/2025, de 18 de fevereiro de 2025;
 
Que a implantação do referido serviço foi realizada aqui na cidade de Valparaiso/SP, em 29 de maio de 2025, sob gestão do Consórcio CIENSP, com sede no município de Andradina/SP;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos estaduais reprogramados, destinados ao custeio do Serviço de Acolhimento Institucional Regionalizado.
 
Art. 2º Determinar que os recursos serão aplicados conforme o Plano de Trabalho apresentado pela instituição executora, APAE do município de Valparaiso/SP, responsável pela execução do serviço.
 
Art. 3º Estabelecer que o repasse financeiro ocorrerá em 10 (dez) parcelas mensais, ao longo do exercício de 2025, observando os critérios estabelecidos pelas normativas vigentes.
 
Art. 4° Solicitar formalmente através de ofício à Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social DRADS, a abertura do sistema PMAS, para fins de inserção e registro dos dados referentes ao serviço.
 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paula Salesse Monsani
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social
Autor
CMAS
Publicado no Diário Oficial em 26/06/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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