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Atualizado em: 18/06/2025 às 11h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 2511, 17 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2511, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Vereador João Victor Barbosa Soares Sousa
 
*INSTITUI O PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres, com os seguintes objetivos:
I - Capacitar as mulheres com habilidades de defesa pessoal, visando à proteção contra a violência física;
II - Fornecer ferramentas e estratégias para que as mulheres saibam identificar e lidar com situações de abuso, contribuindo para a prevenção de sua ocorrência;
III - Promover o protagonismo feminino por meio do ensino de técnicas de artes marciais e outras práticas de autodefesa, fortalecendo a autoconfiança e a autonomia das participantes.
 
Art. 2º A Administração Municipal poderá oferecer às mulheres residentes em Valparaíso e interessadas curso de defesa pessoal, com enfoque na prevenção e dissuasão da violência doméstica, familiar e de outros crimes contra a mulher, assim como na precaução contra situações de risco, a ser realizado em espaços da rede de atendimento a mulheres em situação de violência ou em outros locais apropriados para sua promoção.
 
Art. 3º As atividades no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.
 
Art. 4º Para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei, a Administração Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com instituições não governamentais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas.
 
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
 
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 17 DE JUNHO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 17 de junho de 2025, por mim,
 
BRUNA TEIXEIRA DE FRANÇA
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento
Autor
Vereador João Victor Barbosa Soares Sousa
Publicado no Diário Oficial em 18/06/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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