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Atualizado em: 15/05/2025 às 13h20
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DECRETO Nº 4688, 13 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4688, DE 13 DE MAIO DE 2025.
*DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir mais segurança para os moradores e trabalhadores da zona rural;
CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrências de furtos, roubos e outros crimes em áreas rurais;
 
DECRETA
 
Art. 1º Fica autorizada a implementação de medidas de prevenção à criminalidade na zona rural do Município de Valparaíso, com o objetivo de proteger a população e o patrimônio rural.
 
Art. 2º As ações terão as seguintes diretrizes principais:
I – apoio ao patrulhamento rural em parceria com a Polícia Militar;
II – incentivo à comunicação entre os moradores rurais e os órgãos de segurança;
III – promoção de reuniões e campanhas educativas nas comunidades rurais;
IV – identificação de áreas mais afetadas por crimes para ações prioritárias;
V – instalação de placas, iluminação e outras medidas básicas de prevenção.
 
Art. 3º A coordenação das ações será feita pela Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente ou órgão equivalente, com apoio das demais secretarias envolvidas.
 
Art. 4º O Município poderá firmar parcerias com o Estado, polícias, sindicatos rurais e outras entidades para fortalecer as ações de segurança.
 
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 13 DE MAIO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 13 de maio de 2025, por mim,
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/05/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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