LEI Nº 2504, DE 08 DE MAIO DE 2025.
*DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM BASE NO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.14.00–SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora: 02.14.01– SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER E DEPENDENCIAS
Funcional Programática: 27.812.0430-2.169 – MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 08–Emendas Parlamentares Individuais – Municipal/Estadual/Federal
Valor: R$ 250.000,00
Art.2º O valor do presente Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício anterior existente na conta bancaria vinculada a Transferências Voluntarias, 421310006672003-6 – Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o artigo 43, § 12, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2025.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 08 DE MAIO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 08 de maio de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração