DECRETO Nº 4683, DE 06 DE MAIO DE 2025.
*CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, e USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos do Idoso no Município,
DECRETA
Art. 1º- Fica convocada a 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a realizar-se no dia 15 de maio de 2025, das 8h00 às 12h00 no município de Valparaíso/SP com o tema “ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”.
Art. 2º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Secretária Ana Maria Benes Cirne Aguiar será substituída pela Cintia Lopes Vargas de Alencar.
Art. 3º São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto, sendo composta por:
Nome e representação:
I - Gladys Suely Barbosa - Secretaria de Saúde e Vigilância
II - Sandra Regina Bronholo Estilino - Secretaria de Finanças
III - Claudia Regina Sgobi Coutinho de Oliveira - Secretaria de Assistência Social
IV - Thaianna Oliveira Santos Lima - Representantes do Asilo São Vicente de Paula
V - Luciana Alexandre do Nascimento Pereira - Representante do Lions Clubes
VI - Adriano Augusto Gonçalves Barbosa - Representantes da Rotary Clube de Valparaiso
Parágrafo Único: O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º A Secretária Municipal Sra. Ana Maria Benes Cirne Aguiar por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentário do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Assistência Social.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 06 DE MAIO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura, aos 06 de maio de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração