DECRETO Nº 4677, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
*INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.601, de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022;
DECRET A
Art.1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento das ações Intersetoriais de gestão das condicionalidades do referido programa, que deverá contemplar estratégias para o monitoramento do cumprimento das condicionalidades nas áreas da saúde e educação, bem como apoiar o acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família, como: atualização cadastral, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme os critérios estabelecidos pelo programa;
II - Realizar reuniões periódicas, ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaboração de planos de ação para o cumprimento das condicionalidades;
III - Promover campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais espaços públicos, incentivando o cumprimento das condicionalidades;
IV - Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para Programas Sociais;
V - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e do descumprimento das condicionalidades do programa.
Art. 3º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família terá a seguinte composição:
- Coordenação Geral;
- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A Comissão será coordenada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e deverá reunir-se periodicamente ou sempre que necessário para tratar de temas e assuntos de sua competência.
§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas secretarias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 28 de abril de 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 28 de abril de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração