DECRETO Nº 4675, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
*ALTERA A FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e tendo em vista o disposto no Art. 1º da Lei nº 2275, de 07 de junho de 2018,
DECRETA
Art. 1º Fica alterado, a formação do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme dispõe as Leis Municipais nº 1550, de 17 de maio de 1996 e nº 2275, de 07 de junho de 2018, com mandato de 02 (dois) anos, a contar desta data, com a seguinte composição:
I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a- Representante do Poder Executivo
Titular: LAURA REDIGOLO GOMES
Suplente: CRISTIANE ALMEIDA NOGUEIRA MATTOS
II – PRESTADORES DE SERVIÇOS
a- Representante da Santa Casa de Misericórdia de Valparaiso
Titular: GABRIELA COSTA SANCHES
Suplente: SOLANGE FERREIRA DIAS
b- Representante da APAE
Titular: PATRÍCIA GIOVANA GIROTTO
Suplente: MERLEY SILVA NOGUEIRA
III – PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Titular: DÉBORA GALINDO SOUSA SANTOS
Suplente: KELLY GRAZIELA DA SILVA FARIAS JORGE
Titular: ELIANE APARECIDA DA SILVA CAROLI
Suplente: MILVA SILVEIRA SANTIAGO
Titular: ANA PAULA EVARISTO DO NASCIMENTO GARCIA
Suplente: REGIANE PAULINO
IV – DOS USUÁRIOS
a- Representante dos Clubes de Serviços
Titular: LEDA DE LIMA MONTANHEZ
Suplente: LUCIANA ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA
b- Representante de Entidades Religiosas
Titular: ANA CLÁUDIA DECCÓ MARCONDES
Suplente: RAFAEL CRISTIANO DO NASCIMENTO
c- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: PAULO DE OLIVEIRA CRUZ
Suplente: DONIZETTI VICENTE DOS SANTOS
d- Representante de Entidades de Classes
Titular: ALVARO DE ALMEIDA JUNIOR
Suplente: LUCAS MAZZO VICIOLI
e- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais
Titular: VIVIANE MARIA CASTILHO
Suplente: CRISTIANE SILVA LIMA DOS SANTOS
f- Representante do Asilo São Vicente de Paula
Titular: ANA CAROLINE DO NASCIMENTO UBEDA
Suplente: DIANA CAMILA SILVA CANUTO MONTEIRO
Art. 2º A presidência do Conselho será indicada pelos seus membros, com referendo do Prefeito.
Art. 3º É da competência do Conselho o disposto no Art. 3º da Lei nº 1550/1996.
Art. 4º O exercício das funções dos membros do Conselho será gratuito e considerado serviço relevante à preservação da saúde da população do município.
Art. 5º O conselho terá seu funcionamento regido pelas normas instituídas no Art. 7º da Lei nº 1.550/1996.
Art. 6º O Executivo Municipal poderá substituir, temporariamente ou definitivamente, qualquer integrante do Conselho por proposta da Presidência ou destituir todos os componentes do Conselho, quando houver prejuízo do objetivo definido neste Decreto.
Art. 7º É dever do Conselho manter a chefia do Executivo informada dos resultados obtidos, bem como de outros informes de interesse da Administração.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4539, de 26 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 24 DE ABRIL DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura, aos 24 de abril de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração