DECRETO Nº 4674, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
*DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO A TITULO PRECÁRIO E GRATUITA DE UMA ÁREA NO SISTEMA DE LAZER 07, NO LOTEAMENTO DO JARDIM ACAPULCO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município no exercício do cargo,
DECRETA
Art.1º Fica autorizada a permissão de uso a título precário e gratuito, nos termos do artigo 119, §3º da Lei Orgânica do Município, de uma área situada no perímetro urbano desta cidade, município de comarca de Valparaíso-SP. A referida área está localizada no Loteamento Jardim Acapulco, nomeado em planta como “Sistema de Lazer 07”, contendo a área total de 2.597,23 m².
Parágrafo único. A Permissão de Uso desta área é de 30m² (trinta metros quadrados), destinada para a atividade comercial de produtos alimentícios, conforme os termos estabelecidos neste Decreto.
Art.2º O benefício da utilização da área referida no artigo anterior será concedido a permissionária, pessoa física, que ficará responsável por providenciar a documentação necessária para o emplacamento do imóvel, com finalidade de instalação elétrica e hidráulica, nos termos da legislação vigente.
Art.3º A Permissionária deverá realizar as obras de instalação elétrica e hidráulica, arcando com todos os custos necessários para a execução e manutenção das infraestruturas mencionadas, sempre em conformidade com as normas técnicas e legais estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art.4º A Permissionária assume total responsabilidade pela conservação, segurança, e manutenção da área utilizada, comprometendo-se a cuidar do local, mantendo-o em condições adequadas de higiene, segurança e operação durante a realização da atividade comercial.
Art.5º A posse da área poderá ser revogada, a qualquer tempo, por interesse de qualquer uma das partes envolvidas, mediante notificação por escrito e justificativa adequada, observando-se os prazos e condições previstas no contrato de concessão.
Art.6º A Permissionária deverá ainda garantir que a atividade comercial de produtos alimentícios esteja em conformidade com as regulamentações de vigilância sanitária, segurança alimentar e outras legislações pertinentes, zelando pelo cumprimento das normas de saúde pública e de funcionamento comercial.
Art.7º A utilização da área permitida à Permissionária será por prazo até 31/12/2028, a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado ou revogada a qualquer tempo pela Permitente.
Art.8º A revogação da autorização, caso ocorra, não implicará em qualquer tipo de indenização a permissionária, ficando este responsável por desocupar o local e restabelecer as condições originais da área, caso seja solicitado.
Art.9º A Permitente não terá qualquer responsabilidade perante terceiros pelos atos praticados pela Permissionária.
Art.10 O não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto poderá resultar na revogação da autorização e nas penalidades previstas na legislação vigente, incluindo a responsabilização por danos causados ao patrimônio público ou à comunidade.
Art.11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MUNICIPIO DE VALPARAISO, 24 DE ABRIL DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO, e registrado na Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Valparaiso, aos 24 de abril de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração