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DECRETO Nº 4673, 24 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4673, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA SANÇÃO À EMPRESA A M F DA SILVA EIRELI - EPP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
- CONSIDERANDO que a empresa A M F DA SILVA EIRELI - EPP CNPJ Nº 04.692.033/0001-09, licitante contratada sob contrato nº 002/2020 em Processo Licitatório n° 139/2019, Pregão Presencial nº 046/2019, descumpriu suas obrigações contratuais, mesmo após notificações;
- CONSIDERANDO que a Contratada foi notificada a dar cumprimento as cláusulas contratuais, e com isto lhe foi garantido o direito da ampla defesa e do contraditório, conforme estabelece o parágrafo único do art. 78 da Lei 8666/93;
- CONSIDERANDO o disposto no art. 7 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que estabelece as sanções a serem aplicadas por parte da Administração aos contratados em caso de inexecução total ou parcial;
- CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 no artigo 87, incisos II e III que prevê a aplicação de sanções pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração;
 
DECRETA
Art.1º Fica decretado com fundamento na legislação e nas razões elencadas acima, a aplicação das sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/96 e nº 10520/2002, à empresa A M F DA SILVA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.692.033/0001-09.
 
Art.2º Fica aplicada a empresa A M F DA SILVA EIRELI - EPP, às sanções prevista no inciso II e III, do art. 87 da Lei 8.666/93, qual seja multa de 10% sobre o valor do Contrato e a suspensão temporária de participação em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos.
 
Art.3º As sanções aplicadas têm por objetivo alertar a empresa quanto à necessidade de cumprimento integral das obrigações assumidas em processos licitatórios, visando à observância dos princípios da administração pública e à lisura dos procedimentos.
 
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 24 DE ABRIL DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 24 de abril de 2025.
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/04/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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