Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
Atualizado em: 04/04/2025 às 19h07
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 3- SME 2025, 04 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Educação
Em vigor
RESOLUÇÃO SME Nº 03, de 04 de abril de 2025
Dispõe sobre a organização curricular das Etapas de Ensino ofertadas pela Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP e dá providências correlatas.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I – A Constituição Federal de 1988, que assegura o direito fundamental à educação e a universalização do Ensino Básico, estabelecendo a educação como dever do Estado e da família;
II – A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que regulamenta a organização curricular, prevendo uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada adaptada às realidades locais, garantindo equidade na formação dos estudantes;
III – O Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que estabelece metas para a melhoria da qualidade da educação, a inclusão e o acesso à aprendizagem significativa;
IV – As recentes alterações na Lei nº 9.394/1996, que reforçam padrões mínimos de qualidade do ensino, alfabetização plena ao longo da educação básica e educação digital, alinhando as redes de ensino às necessidades contemporâneas e às inovações tecnológicas;
V – A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que define os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, servindo de referência para a construção das matrizes curriculares municipais e garantindo um direcionamento pedagógico coeso e articulado;
VI – A autonomia dos sistemas municipais de ensino para adequar seus currículos às especificidades regionais e locais, preservando a identidade cultural e promovendo a valorização do contexto sociocultural dos estudantes;
VII – A necessidade de garantir a articulação entre as etapas de ensino, assegurando a continuidade do processo de ensino-aprendizagem e a progressão dos estudantes ao longo da educação básica;
VIII – O papel da escola na formação cidadã, considerando a diversidade, a inclusão e a promoção de um ambiente educativo que favoreça o desenvolvimento integral dos estudantes, estimulando a construção do conhecimento, o pensamento crítico e a inserção no mundo do trabalho;
IX – As diretrizes da educação inclusiva, conforme previsto no inciso III do artigo 208 da Constituição Federal, promovendo acessibilidade e adaptação curricular conforme as necessidades dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
X – O compromisso da Secretaria Municipal de Educação em fortalecer a política de gestão pedagógica unificada, garantindo qualidade educacional, equidade e coerência curricular na Rede Municipal de Ensino de Valparaíso;
XI – A necessidade de regulamentação da matriz curricular para garantir a coerência pedagógica entre as diferentes etapas da educação básica e fortalecer a implementação de diretrizes comuns para todas as unidades escolares da rede municipal;
Resolve:
Art. 1º
As matrizes curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso serão organizadas conforme os seguintes princípios:
I – A Educação Infantil como etapa inicial do ensino básico, fundamentada nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, contemplando os campos de experiência definidos na BNCC;
II – O Ensino Fundamental – Anos Iniciais como período de consolidação das aprendizagens, enfatizando a alfabetização nos dois primeiros anos e garantindo a progressão contínua do conhecimento;
III – A adoção de metodologias ativas e interdisciplinares que favoreçam o protagonismo estudantil e o desenvolvimento integral;
IV – A promoção de práticas pedagógicas que assegurem a equidade e a inclusão, respeitando a diversidade cultural e social dos estudantes;
V – A utilização de tecnologias educacionais para potencializar a aprendizagem e desenvolver competências digitais.

Art. 2º
As matrizes curriculares das etapas de ensino serão organizadas conforme os seguintes parâmetros:
I – A Educação Infantil será organizada de forma a contemplar uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais em período parcial, distribuídas entre os campos de experiência estabelecidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), garantindo o desenvolvimento integral das crianças nos aspectos físico, cognitivo, afetivo, social e cultural, conforme anexo I.
II – Quando ofertada em período integral, a Educação Infantil terá uma carga horária adicional de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) horas semanais, totalizando entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) horas semanais. Esse período suplementar será destinado a vivências lúdicas e recreativas, priorizando o brincar, a exploração de diferentes ambientes e materiais, a socialização e o bem-estar das crianças. A organização detalhada dessa carga horária está descrita no Anexo II desta Resolução.
III – O Ensino Fundamental – Anos Iniciais contemplará 25 (vinte e cinco) horas semanais, incluindo componentes curriculares obrigatórios e parte diversificada, conforme especificado no Anexo III desta Resolução.
IV – As atividades complementares do Programa de Recuperação e Fortalecimento da Aprendizagem em Tempo Integral (PREFATI) do Ensino Fundamental serão desenvolvidas no contraturno escolar, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, com base nos princípios da educação integral, promovendo o desenvolvimento acadêmico, socioemocional e cultural dos estudantes, de forma articulada com os componentes curriculares da BNCC, conforme especificado no anexo IV desta resolução.

Art. 3º
As competências computacionais e digitais serão integradas, de forma transversal, aos componentes curriculares da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
§1º A implementação dessas competências visará ao desenvolvimento de habilidades relacionadas à resolução de problemas, raciocínio lógico, programação e uso crítico das tecnologias digitais, organizadas nos seguintes eixos:
I – Pensamento Computacional: desenvolvimento do raciocínio lógico e da capacidade de estruturar soluções para diferentes desafios;
II – Mundo Digital: compreensão do funcionamento de redes, internet e demais tecnologias digitais;
III – Cultura Digital: reflexão sobre os aspectos políticos, éticos e sociais do uso das tecnologias.
§2º Na Educação Infantil, será adotada a abordagem de "computação desplugada", permitindo o desenvolvimento dessas competências sem a necessidade de dispositivos tecnológicos. Essa estratégia ampliará a compreensão da computação para além da criação e utilização de artefatos digitais, favorecendo o desenvolvimento do pensamento lógico e da capacidade de resolução de problemas.

Art. 4º
A implementação das matrizes curriculares deverá respeitar as diretrizes estabelecidas nesta Resolução, assegurando a qualidade da oferta educacional na Rede Municipal de Ensino de Valparaíso.

Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Valparaíso, 03 de abril de 2025.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/04/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 2- SME 2025, 28 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a implementação do Projeto de Articulação Curricular na Educação Infantil do Município de Valparaíso e traz providências correlatas 28/03/2025
RESOLUÇÃO Nº 1- SME 2025, 28 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o funcionamento da Recuperação Contínua da Aprendizagem (RCA) e do Programa de Recuperação e Fortalecimento da Aprendizagem em Tempo Integral (PREFATI) para estudantes do Ensino Fundamental Regular do Sistema Municipal de Ensino do Município de Valparaíso e dá providências correlatas. 28/03/2025
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 3- SME 2025, 04 DE ABRIL DE 2025
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 3- SME 2025, 04 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia