LEI Nº 2503, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO, PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado a cessão de uso para a Fazenda do Estado de São Paulo do imóvel de propriedade do Município, objeto da matrícula nº 9.269 do Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso-SP, com as seguintes características, medidas e confrontações: “Um prédio de tijolos, coberto de telhas, em uma área situada à Avenida Nove de Julho, nº 61, nesta cidade, município e comarca de Valparaíso, e respectivo terreno constituído por lotes nº 20 e 22 (vinte e vinte e dois), na quadra nº 01 (um), medindo 56,00 (cinquenta e seis) metros de frente, confrontando com a citada rua, 40,00 (quarenta) metros de um lado, divisando com o lote nº 19 (dezenove), 37,00 (trinta e sete) metros, mais ou menos, em divisa com a Rua Constantino Fernandes, e 30,00 (trinta) metros nos fundos dividindo com o lote nº 21 (vinte e um).” Na área supra descrita encontra-se instalado o Segundo Pelotão da Quinta Companhia do Segundo Batalhão do Interior, da Permissionária, conforme Decreto nº 1.563 de 29 de maio de 1990.
Art.2º A cessão de uso do imóvel descrito no art.1° à Fazenda do Estado de São Paulo, será pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos.
Parágrafo único - A autorização de que trata esse artigo é extensiva à vistoria para a concessão de alvará de "habite-se" de edificação ou residencial multifamiliar, e de alvará de funcionamento, bem como a verificação da efetiva observância das normas técnicas de prevenção de incêndios e acidentes.
Art.3º A presente cessão de uso à Fazenda do Estado de São Paulo, destina-se a instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art.4º O objeto da cessão de uso será a título gratuito, não obstante, em caso de desvio de finalidade referente a utilização do prédio, caberá a reversão em prol do município, conforme sua discricionariedade.
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
VALPARAÍSO, 03 DE ABRIL DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 03 de abril de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração