RESOLUÇÃO SME Nº 02/2025, de 28 de março de 2025
Dispõe sobre a implementação do Projeto de Articulação Curricular na Educação Infantil do Município de Valparaíso e traz providências correlatas
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
I – a responsabilidade do Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, de promover a formação continuada e a capacitação dos profissionais do magistério, de modo a apoiar o desenvolvimento integral das crianças na Educação Infantil, conforme previsto no Currículo Paulista em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
II – a importância de aprimorar o currículo por meio da oferta de formação adequada aos docentes, a fim de assegurar o atendimento das especificidades inerentes à Educação Infantil, valorizando dimensões como a afetividade, a autonomia, a ludicidade, a expressividade e a sociabilidade, fundamentais para o desenvolvimento pleno da criança;
III – o princípio da garantia de padrão de qualidade e equidade de oportunidades educacionais, que impõe a adoção de práticas pedagógicas e curriculares que contemplem as necessidades e singularidades da infância;
IV – o regime de colaboração no campo curricular da educação, amparado pelo caput do art. 211 da Constituição Federal e orientado pelos documentos normativos do Governo Federal e do Governo do Estado, a saber: Base Nacional Comum Curricular, Currículo Paulista e Resolução SEDUC nº 4, de 11 de janeiro de 2021;
V – o disposto no art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 9.394/1996, que determina aos municípios a elaboração de normas complementares para o seu sistema de ensino;
Resolve:
Artigo 1º Instituir o Projeto de Articulação Curricular nas Escolas Municipais de Educação Infantil de Valparaíso, com o objetivo de promover a operacionalização e o aprimoramento das práticas pedagógicas que assegurem o desenvolvimento integral da criança, em consonância com o Currículo Paulista.
Artigo 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais do magistério na Educação Infantil deverão ser orientadas para o atendimento das especificidades desta etapa, privilegiando o desenvolvimento integral da criança e a promoção de ambientes educativos que estimulem a afetividade, a autonomia, a ludicidade, a expressividade e a sociabilidade.
Artigo 3º Para a implementação do projeto, a Secretaria Municipal de Educação contará com a atuação do Professor Articulador de Currículo, cuja função consistirá em articular as diretrizes do Currículo Paulista com a prática pedagógica, contribuindo para a efetivação de um currículo que contemple as especificidades e as potencialidades da Educação Infantil.
Artigo 4º A seleção do Professor Articulador de Currículo, que atuará na Secretaria Municipal de Educação fazendo articulação técnico-pedagógica com as unidades escolares, ocorrerá por meio de processo seletivo composto por inscrição e entrevista, conduzido por comissão especialmente designada para esta finalidade, integrada pela Diretora do Departamento de Educação Infantil, pela Diretora do Departamento de Ensino Fundamental e por uma diretora de escola de Educação Infantil, eleita entre os pares.
§1º São critérios de Avaliação na Entrevista:
• Conhecimento do Currículo Paulista: Capacidade de interpretar e aplicar as diretrizes do Currículo Paulista na Educação Infantil.
• Habilidade para Mentoria Pedagógica: Competência para apoiar professores no planejamento e na execução de práticas pedagógicas alinhadas ao currículo.
• Capacidade de Condução de Formações: Evidências de participação ou liderança em formações continuadas para docentes.
• Capacidade de Articulação: Habilidade para promover o diálogo entre equipe gestora e professores, assegurando a coerência pedagógica.
§2º Serão selecionados:
I – 01 (um) Professor Articulador de Currículo da Educação Infantil para o período da manhã, com participação nas HTPCs (Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo);
II – 01 (um) Professor Articulador de Currículo da Educação Infantil para o período d tarde, com participação nas HTPCs.
Artigo 5º O profissional selecionado para exercer a função de Professor Articulador de Currículo cumprirá uma jornada de 30 (trinta) horas semanais, não fazendo jus a quaisquer vantagens adicionais, nos termos das disposições legais pertinentes.
Artigo 6º A atuação do Professor Articulador de Currículo será organizada em conjunto com a Diretora do Departamento de Educação Infantil e a Secretária Municipal de Educação, que serão responsáveis pela coordenação e organização das atividades curriculares, deliberando sobre as estratégias a serem implementadas para atender às necessidades específicas do desenvolvimento integral da criança na Educação Infantil.
Artigo 7º São atribuições do Professor Articulador de Currículo, em regime de colaboração com a Diretora do Departamento de Educação Infantil:
I – Elaborar, em parceria com a equipe escolar e a Secretaria Municipal de Educação, propostas e estratégias didático-pedagógicas que promovam o desenvolvimento integral da criança, considerando as especificidades da Educação Infantil e utilizando os referenciais do Currículo Paulista, com os complementos da BNCC;
II – Investigar, juntamente com o coletivo de professores, os desafios e as potencialidades inerentes ao desenvolvimento infantil, identificando as necessidades específicas de cada etapa do processo de crescimento;
III – Orientar os professores na elaboração, execução e avaliação de planos de trabalho, semanários, portfólios, relatórios e encaminhamentos, com enfoque na promoção do desenvolvimento da criança;
IV – Analisar os processos de desenvolvimento e de conhecimento das crianças, a partir de instrumentos de avaliação diagnóstica, de forma a subsidiar a adequação das práticas pedagógicas às particularidades de cada faixa etária;
V – Contribuir para a formação continuada dos professores, incentivando a reflexão crítica e a revisão das práticas pedagógicas, de modo a integrar os referenciais curriculares do Currículo Paulista com as orientações da Secretaria de Educação;
VI – Participar de encontros, reuniões e demais atividades de formação que visem à integração dos referenciais curriculares e ao aprimoramento da proposta pedagógica para a Educação Infantil.
Artigo 8º As datas para inscrição, realização das entrevistas e divulgação do resultado final do processo seletivo serão estabelecidas por meio de edital, que fixará o cronograma e as condições para a participação.
Artigo 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir do início do ano letivo subsequente.
Valparaíso, 28 de março de 2025.