DECRETO Nº 4645, DE 14 DE MARÇO DE 2025
*DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DO IPTU NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art.º32 e 332, do Código Tributário do Município e Art.1º da Lei Complementar 69/2009,
DECRETA
Art.1º Os vencimentos para pagamento do IPTU do exercício de 2025 serão os seguintes:
Parcela única e 1ª parcela – 12/05/2025
2ª parcela – 10/06/2025
3ª parcela – 10/07/2025
4ª parcela – 11/08/2025
5ª parcela – 10/09/2025
6ª parcela – 10/10/2025
7ª parcela – 10/11/2025
8ª parcela – 10/12/2025
Art.2º As parcelas terão o valor mínimo de R$ 15,00(quinze reais).
Art.3º Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em parcela única, exclusivamente sobre o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o Decreto nº 4471, de 23 de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 14 DE MARÇO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 14 de março de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração