DECRETO Nº 4641, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
*DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.898, D 13 DE JUNHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto no Município de Valparaíso, nos termos da Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, para fins de adequá-la às peculiaridades de interesse local;
CONSIDERANDO que a concessão da Tarifa Social deve ser feita de maneira criteriosa, garantindo que os benefícios sejam destinados às famílias que efetivamente se enquadram nos requisitos estabelecidos na legislação;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a transparência, eficiência e sustentabilidade na gestão dos recursos hídricos do Município;
DECRETA
Art.1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Valparaíso, a aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto, nos termos da Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, e das disposições deste Decreto.
Art.2º A Tarifa Social de Água e Esgoto será concedida exclusivamente aos consumidores que comprovem seu enquadramento nos requisitos estabelecidos na Lei nº 14898/2024, devendo, obrigatoriamente, o endereço da unidade consumidora coincidir com aquele constante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou com o endereço do beneficiário do BPC ou, ainda, com o constante de extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou outro regime de previdência social público ou privado.
Art.3º A concessão da Tarifa Social terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, devendo o beneficiário solicitar a renovação ao Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso dentro do prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao término da vigência, sob pena de suspensão do benefício após decorridos 3 (três) meses da perda da qualidade de beneficiário.
§1º Para a renovação do benefício, o consumidor deverá apresentar documentação comprobatória contemporânea que ateste o preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 14.898/2024.
§2º Entende-se como documentação contemporânea aquela que comprove a condição de elegibilidade do consumidor no momento da renovação, incluindo, mas não se limitando a:
I – Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
II – Documento de identidade oficial como foto do titular da conta;
III – Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, devendo o endereço estar em consonância como estabelecido no art. 2º deste decreto.
§3º Ressalva-se do prazo de validade estabelecido no caput deste artigo a hipótese em que o Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso possua as informações comprobatórias sobre a manutenção de enquadramento, ao momento da renovação, de forma que está se dê de forma automática, sem necessidade de comprovação e requerimento pelo beneficiário.
Art.4º O Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso poderá realizar auditorias e fiscalizações, a qualquer tempo, notificando o beneficiário da ausência dos requisitos autorizadores da concessão do benefício, momento em que se iniciará o prazo de 3 (três) meses para regularização por parte do beneficiário, sob pena de suspensão.
Art.5º O beneficiário que prestar informações falsas ou utilizar-se de meios fraudulentos para obtenção da Tarifa Social estará sujeito:
I – Ao cancelamento imediato do benefício;
II – À cobrança retroativa dos valores indevidamente subsidiados;
III – À aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Art.6º O Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso deverá garantir ampla divulgação acerca dos procedimentos de solicitação, concessão e renovação da Tarifa Social, por meio de seus canais de atendimento.
Art.7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 25 de fevereiro de 2025, por mim,
PEDROHENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração