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DECRETO Nº 4640, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº4640, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
*ALTERA ANEXO I – MANUAL BÁSICO ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO, DO DECRETO Nº3423 DE 05 DE JANEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
DECRETA
 
Art.1º Fica alterado o item 4 do Manual Básico de Adiantamento de Numerário (Anexo I), do Decreto n.º 3423, de 05 de Janeiro de 2015, o qual passa a ter a seguinte redação:
...
“4.  EMISSÃO DO EMPENHO PELA SECRETARIA DE FINANÇAS (ou equivalente):
Todo adiantamento deverá ser precedido de Nota de Empenho da despesa.1  
O empenho deve ser feito no elemento de despesa fim do adiantamento (viagem, material de consumo, peças, serviços de terceiros, etc.).
Acompanhar, com a devida antecedência, se houve a emissão do empenho;
Dirigir-se a Secretaria de Finanças – Contas a Pagar (ou equivalente) apenas o servidor responsável para retirar o cheque ou dinheiro;
O cheque ou dinheiro deverá ser retirado antes do início da viagem ou de se efetuar gastos por conta do adiantamento;
Ao retirar o cheque ou dinheiro o servidor receberá, também, o Relatório de Adiantamento e anexos, para instruir, posteriormente, a prestação de contas;
Preferencialmente, os recursos referentes aos adiantamentos de que trata esse manual serão repassados aos servidores responsáveis através de Transferência bancária ou PIX;
Para a transferência bancária ou PIX, o servidor responsável deverá informar a conta bancária, obrigatoriamente em seu nome;
Não utilizar, em hipótese alguma, recursos próprios para realizar gastos públicos. Quem assim o fizer, arcará com o ônus da despesa;
A não observância dos itens acima fere os princípios legais que regem o regime de adiantamento, o que torna a respectiva despesa como imprópria;
O adiantamento não recebido antes da data indicada como de início da realização da despesa será cancelado pela Secretaria de Finanças, sem prévio aviso.”
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 24 de fevereiro de 2025, por mim,
 
PEDROHENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/02/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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