DECRETO Nº 4639, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
*DISPÕE SOBRE ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DA FROTA PÚBLICA MUNICIPAL COM BIOCOMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que promovam a sustentabilidade e a redução dos impactos ambientais decorrentes do uso de combustíveis fósseis;
CONSIDERANDO que o biocombustível emite menos gases poluentes, como o dióxido de carbono (CO2), contribuindo para a diminuição do efeito estufa e para a melhoria da qualidade do ar;
CONSIDERANDO que a utilização de biocombustível gera economia para os cofres públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a conscientização ambiental entre os servidores públicos e incentivar a adoção de práticas sustentáveis no uso dos veículos oficiais;
DECRETA
Art.1º Fica determinada a obrigatoriedade do abastecimento dos veículos pertencentes à frota pública municipal com biocombustível, sempre que este estiver disponível nos postos de combustível do Município de Valparaíso/SP.
Art.2º Os gestores de cada órgão municipal serão responsáveis por garantir que o abastecimento seja realizado de acordo com as disposições deste Decreto, bem como por monitorar e reportar o consumo de biocombustível.
Art.3º Cabe aos órgãos municipais competentes fiscalizar e garantir o cumprimento do disposto neste Decreto, bem como manter registros sobre o consumo e a disponibilidade de biocombustível nos postos de abastecimento.
Art.4º O Município promoverá campanhas de conscientização para os servidores públicos, a fim de disseminar a importância do uso de combustíveis sustentáveis e as boas práticas de condução veicular para otimizar o consumo.
Art.5º Os contratos de fornecimento de combustível firmados pelo Município deverão contemplar preferencialmente fornecedores que disponibilizem biocombustíveis, garantindo a transição gradativa e eficiente para a utilização prioritária deste tipo de combustível.
Art.6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 24 de fevereiro de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração