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Atualizado em: 26/02/2025 às 10h14
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DECRETO Nº 4637, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 DECRETO Nº 4637, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
*DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 140, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 20/01,
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 140, de 23 de dezembro de 2014, que institui a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP;
 
CONSIDERANDO o convênio firmado entre o Município de Valparaíso e a concessionária de energia elétrica Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), que prevê a inclusão da COSIP na fatura de energia elétrica;
 
DECRETA
 
Art.1º Fica regulamentada a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP na fatura de energia elétrica emitida pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), conforme disposições da Lei Municipal nº 140/2014 e nos termos do convênio firmado entre as partes.
 
Art.2º A COSIP será cobrada mensalmente dos contribuintes, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal vigente.
 
Art.3º A CPFL será responsável pela arrecadação da COSIP, repassando os valores ao Município conforme estabelecido no convênio firmado.
 
Art.4º Os valores arrecadados serão destinados exclusivamente ao custeio da iluminação pública do Município de Valparaíso, compreendendo despesas com expansão, operação, manutenção e melhorias do sistema de iluminação pública.
 
Art.5º O Município, por meio do órgão competente, fiscalizará a arrecadação e aplicação dos recursos oriundos da COSIP, assegurando a transparência e correta destinação dos valores arrecadados.
 
Art.6º A cobrança e o recebimento da contribuição dos imóveis edificados serão realizados conjuntamente com a fatura de energia elétrica.
Parágrafo único - A cobrança e o recebimento da contribuição dos imóveis não edificados são de responsabilidade do Departamento Tributário e Arrecadação, e será realizada conjuntamente no carnê do IPTU.
 
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições os Decretos nº 3.455, de 06 de abril de 2015, Decreto nº 3.537, de 04 de janeiro de 2016, Decreto nº 3.543, de 04 de fevereiro de 2016, Decreto nº 3.634, de 02 de março de 2017, Decreto nº 3.635, de 02 de março de 2017.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 21 de fevereiro de 2025, por mim,
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/02/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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