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Atualizado em: 26/02/2025 às 10h14
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DECRETO Nº 4636, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4636, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
*ESTABELECE O VALOR DA COSIP PARA O EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 20/01,
 
CONSIDERANDO o §1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 140, de 23 de dezembro de 2014, o qual estabelece que o valor da Contribuição seja reajustado pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica;
 
CONSIDERANDO a Resolução Homologatória nº 3314, de 02 de abril de 2024 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que fixou o índice de 3,91%, de reajuste para tarifa de energia elétrica;
 
DECRETA
 
Art.1º O valor da COSIP para o exercício de 2025, a ser cobrado por cada unidade imobiliária será de R$ 26,17 (vinte e seis reais e dezessete centavos) mensais, totalizando o valor anual de R$ 314,04 (trezentos e quatorze reais e quatro centavos).
Parágrafo Único – Para o reajuste da COSIP será utilizado o mesmo índice do reajuste da tarifa de energia elétrica, ou seja, de 3,91% na proporção referente à energia elétrica, e, o índice de inflação 4,83% na proporção referente ao custeio, conforme abaixo: 
Despesa paga energia elétrica iluminação pública 12 meses ano 2024 R$    1.282.864,62 80,55%
Previsão de despesa para manutenção de ativos – 12 meses ano 2024 R$       309.771,00 19,45%
TOTAL R$    1.592.635,62 100,00%
 
Valor da contribuição – 2024 R$ 25,14
Percentual energia elétrica 80,55% R$ 20,25
Percentual manutenção de ativos 19,45% R$   4,89
 
Reajuste energia 3,91% (Resolução homologatória Nº 3314 de 02/04/2024). R$20,25 x 3,91% R$ 0,79 R$ 21,04
Reajuste manutenção (índice IPCA – últimos 12 meses 4,89%) R$4,89 x 4,83% R$ 0,24 R$   5,13
TOTAL TARIFA REAJUSTADA PARA 2025  R$ 26,17
 
Art.2º Fica revogado o Decreto nº 4470, de 23 de janeiro de 2024.
 
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 21 de fevereiro de 2025, por mim,
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/02/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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