LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
*CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual aos seus servidores, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) calculado sobre as respectivas referências, a partir de 1º de janeiro de 2.025.
Parágrafo único. Fica autorizado o arredondamento dos valores em centavos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 24 DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 25 de janeiro de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração