DECRETO Nº 4589, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
“ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Lei nº 2117, de 29 de junho de 2011,
DECRETA
Art.1º ALTERAR A COMPOSIÇÃO do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente em âmbito municipal, nos termos do Art. 2º da Lei 2117, de 29 de junho de 2011.
Art.2º O Conselho Municipal então instituído composto de membros titulares e suplentes, para um mandato de 02 (dois) anos a contar de 06/09/2023 a 05/09/2025, como segue:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a - Secretaria de Assistência Social
Titular: PAULA SALESSE MONSANI - RG 43.404.677-2
Suplente: GRAZIELLE VIANA ALMEIDA - RG 37.851.410-6
b - Secretaria de Educação
Titular: ADRIANA CARVALHO DE OLIVEIRA - RG 25.310.021-5
Suplente: EMELYN REGALAU BORGES MATIAS - RG 33.973.542-9
c - Secretaria de Saúde e Vigilância
Titular: MARIA LUCIANA DE ALMEIDA BATISTA – RG 29.431.478-7
Suplente: ALINE BARRUCA QUINTILIANO DA COSTA – RG 42.318071-X
II –REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a- Representantes de entidades e organizações de Assistência Social de Proteção Social
Titular: MARIANA RODRIGUES BUGLIO ZACHARINI – RG 53.023.332-0
Suplente: ROSELI FAGUNDES – RG 26.598.734-9
b- Representante dos usuários da Assistência Social
Titular: CELIA REGINA FERRARESE – RG 28.740.003-7
Suplente: FRANCISCA MARGARIDA DE AMORIM - RG 23.405.309-4
c- Representantes dos Trabalhadores da Área de Assistência social
Titular: CINTIA LOPES VARGAS DE ALENCAR - RG 41.807.224-3
Suplente: THAIANNA OLIVEIRA SANTOS LIMA – RG 41.036.188-7
Art.3º Os serviços empreendidos nos termos do Art. 9º, da Lei nº 2117/2011, serão exercidos gratuitamente, ficando vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
Art.4º Os recursos necessários para o cumprimento deste Decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art.5º Aos casos omissos neste Decreto aplicar-se-ão os dispositivos da Lei nº 2117/2011.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o Decreto nº 4521, de 22 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 12 de dezembro de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração