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RESOLUÇÃO Nº 34- 2024 CMAS, 22 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Resolução nº 34, de 22 de outubro de 2024.
 “Cria o Núcleo Municipal de Educação Permanente no âmbito do SUAS em Valparaíso/SP com o fim de institucionalizar a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente”
 
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2024, ata 17/2024:
Considerando a Resolução CNAS nº 04, de 13 de março de 2013, que Institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS;
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS - Lei nº 8. 742, de 7 de dezembro de 1993, no § 5º do art. 6º estabelece como objetivo do SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e a Educação Permanente na Assistência Social;
 Considerando o disposto na Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;

Artigo 1º Fica criado o Núcleo Municipal de Educação Permanente no âmbito do SUAS em Valparaíso/SP com o fim de institucionalizar a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios, e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação, contribuindo para sua profissionalização e efetividade no que diz respeito à gestão, ao provimento dos serviços socioassistenciais e ao controle social.

Artigo 2º - A concepção da Educação Permanente tem como base um sistema de ideias que pode melhorar a qualidade da aprendizagem de adultos com quatro pilares:
 I - Aprendizagem significativa: significar no cotidiano do adulto que trabalha;
II - Acúmulo individual e rede de trocas de experiências;
III - Revisão e atualização permanentes do conhecimento formal adquirido (estudos acadêmicos);
IV - Construção e reconstrução das práticas (conhecimentos construídos em serviço: protocolos, metodologias de trabalho).
 Parágrafo único. O Núcleo de Educação Permanente tem como objetivo a participação e cooperação institucionalizada, envolvendo gestores, trabalhadores, usuários e beneficiários do SUAS, conselheiros de assistência social, nas atividades e decisões relativas à implementação da política de educação permanente.

 Artigo 3º – Ao Núcleo de Educação Permanente do SUAS, no âmbito do município, compete:
I - Apreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação da PNEP/SUAS no seu âmbito de atuação;
II - Contribuir na elaboração dos respectivos planos de educação permanente, com vistas a sua aprovação pelo respectivo Conselho de Assistência Social;
III – Promover integração dos novos trabalhadores do SUAS, apresentando os serviços ofertados no município;
IV - Apoiar, acompanhar e avaliar o processo de implementação da PNEP/SUAS no âmbito do município;
V - Coordenar, as ações relativas à implantação do modelo ascendente de diagnóstico de necessidades e de planejamento das atividades de formação e capacitação;
VI - Validar metodologias, processos de trabalho, estratégias de gestão e de controle social e outras práticas ou ações que, pelo seu caráter inovador ou pela capacidade que tenham demonstrado de promover melhorias na qualidade da gestão, da oferta dos serviços, benefícios e transferência de renda ou no exercício do controle social, recomendando ao órgão gestor do SUAS à sua certificação, socialização e disseminação.

Artigo 4º A Educação Permanente destina-se a:
I - Refletir sobre a prática e construir propostas de capacitação, sensibilização, treinamentos e outras ações visando à formação dos gestores, trabalhadores e conselheiros;
 II - Realizar diagnóstico e planejar as ações de assistência social de acordo com as necessidades local;
III - Construir coletivamente as práticas cotidianas, os processos de trabalho e as relações, para transformá-las em rotinas, metodologias, protocolos de qualidade para o aprimoramento do SUAS; e,
IV - Apostar na potência da educação permanente como política transformadora da realidade do sistema, a partir dos meios, mecanismos e instâncias de descentralização.
Artigo 5º - A coordenação executiva do Núcleo é de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão de gestão do SUAS, que tem a atribuição de definir e convocar suas reuniões.

Artigo 6º - Compõe o Núcleo de Educação Permanente do SUAS em Valparaíso quatro representantes do Poder Público, do quadro efetivo e um representante das Organizações da Sociedade Civil, sendo:
I – 1 Representante do Órgão Gestor da Assistência Social;
II – 1 Representante da Vigilância Socioassistencial;
III – 1 Representante do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
IV - 1 Representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS;
V – 1 Representante de Organizações da Sociedade Civil.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial
 
Laís Aparecida de Lima Braga da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Autor
CMAS
Publicado no Diário Oficial em 24/10/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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