Resolução nº 34, de 22 de outubro de 2024.
“Cria o Núcleo Municipal de Educação Permanente no âmbito do SUAS em Valparaíso/SP com o fim de institucionalizar a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2024, ata 17/2024:
Considerando a Resolução CNAS nº 04, de 13 de março de 2013, que Institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS;
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS - Lei nº 8. 742, de 7 de dezembro de 1993, no § 5º do art. 6º estabelece como objetivo do SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e a Educação Permanente na Assistência Social;
Considerando o disposto na Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;
Artigo 1º Fica criado o Núcleo Municipal de Educação Permanente no âmbito do SUAS em Valparaíso/SP com o fim de institucionalizar a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios, e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação, contribuindo para sua profissionalização e efetividade no que diz respeito à gestão, ao provimento dos serviços socioassistenciais e ao controle social.
Artigo 2º - A concepção da Educação Permanente tem como base um sistema de ideias que pode melhorar a qualidade da aprendizagem de adultos com quatro pilares:
I - Aprendizagem significativa: significar no cotidiano do adulto que trabalha;
II - Acúmulo individual e rede de trocas de experiências;
III - Revisão e atualização permanentes do conhecimento formal adquirido (estudos acadêmicos);
IV - Construção e reconstrução das práticas (conhecimentos construídos em serviço: protocolos, metodologias de trabalho).
Parágrafo único. O Núcleo de Educação Permanente tem como objetivo a participação e cooperação institucionalizada, envolvendo gestores, trabalhadores, usuários e beneficiários do SUAS, conselheiros de assistência social, nas atividades e decisões relativas à implementação da política de educação permanente.
Artigo 3º – Ao Núcleo de Educação Permanente do SUAS, no âmbito do município, compete:
I - Apreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação da PNEP/SUAS no seu âmbito de atuação;
II - Contribuir na elaboração dos respectivos planos de educação permanente, com vistas a sua aprovação pelo respectivo Conselho de Assistência Social;
III – Promover integração dos novos trabalhadores do SUAS, apresentando os serviços ofertados no município;
IV - Apoiar, acompanhar e avaliar o processo de implementação da PNEP/SUAS no âmbito do município;
V - Coordenar, as ações relativas à implantação do modelo ascendente de diagnóstico de necessidades e de planejamento das atividades de formação e capacitação;
VI - Validar metodologias, processos de trabalho, estratégias de gestão e de controle social e outras práticas ou ações que, pelo seu caráter inovador ou pela capacidade que tenham demonstrado de promover melhorias na qualidade da gestão, da oferta dos serviços, benefícios e transferência de renda ou no exercício do controle social, recomendando ao órgão gestor do SUAS à sua certificação, socialização e disseminação.
Artigo 4º A Educação Permanente destina-se a:
I - Refletir sobre a prática e construir propostas de capacitação, sensibilização, treinamentos e outras ações visando à formação dos gestores, trabalhadores e conselheiros;
II - Realizar diagnóstico e planejar as ações de assistência social de acordo com as necessidades local;
III - Construir coletivamente as práticas cotidianas, os processos de trabalho e as relações, para transformá-las em rotinas, metodologias, protocolos de qualidade para o aprimoramento do SUAS; e,
IV - Apostar na potência da educação permanente como política transformadora da realidade do sistema, a partir dos meios, mecanismos e instâncias de descentralização.
Artigo 5º - A coordenação executiva do Núcleo é de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão de gestão do SUAS, que tem a atribuição de definir e convocar suas reuniões.
Artigo 6º - Compõe o Núcleo de Educação Permanente do SUAS em Valparaíso quatro representantes do Poder Público, do quadro efetivo e um representante das Organizações da Sociedade Civil, sendo:
I – 1 Representante do Órgão Gestor da Assistência Social;
II – 1 Representante da Vigilância Socioassistencial;
III – 1 Representante do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
IV - 1 Representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS;
V – 1 Representante de Organizações da Sociedade Civil.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial
Laís Aparecida de Lima Braga da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social