DECRETO Nº 4558, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALPARAISO - DAEV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
DECRETA
Art.1º É aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Valparaiso-SP, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.600,00 (cento e setenta mil e seiscentos reais) para suplementar dotações orçamentarias.
Recurso:
AUTARQUIA - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGÔTOS DE VALPARAÍSO
03.01.00 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03.01.01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0267-1.081 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ADMINISTRAÇÃO
0001 - 4.4.90.52.00 - 04 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..................... R$ 1.820,00
04.122.0267-2.072 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E DEPENDÊNCIA
0005 - 3.3.90.30.00 - 04 - MATERIAL DE CONSUMO ................................................... R$ 5.200,00
0008 - 3.3.90.39.00 - 04 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA .... R$ 25.500,00
03.02.00 - SANEAMENTO
03.02.01 - CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
17.512.0268-2.073 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA
0016 - 3.3.90.30.00 - 04 - MATERIAL DE CONSUMO ................................................. R$ 25.100,00
0018 - 3.3.90.39.00 - 04 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA . R$ 112.980,00
Total do Recurso ................................... R$ 170.600,00
Art.2º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 170.600,00 (cento e setenta mil e seiscentos reais).
Art.3º Os recursos de que trata este artigo, foram utilizados para suprir insuficiência nas dotações orçamentárias de despesas a conta de recursos vinculados, não onerando assim, o limite de 15%, de acordo com o previsto no Parágrafo Único do Artigo 4º da LOA (Lei Orçamentária Anual 2024), nº 2471, de 07 de Dezembro de 2023.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 04 de setembro de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração