DECRETO Nº 4553, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALPARAISO - DAEV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
D E C R E T A
Art.1º É aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Valparaiso-SP, um crédito adicional por excesso de arrecadação no valor de R$ 165.200,00 (cento e sessenta e cinco mil e duzentos reais) para suplementar dotações orçamentarias.
Art.2º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 165.200,00 (cento e sessenta e cinco mil e duzentos reais).
Recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
03.01.01 - 04.122.0267-2.072 - Ficha: 000005
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................................... R$ 5.000,00
03.01.01 - 04.122.0267-2.072 - Ficha: 000008
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA............. R$ 8.000,00
03.02.01 - 17.512.0268-1.084 - Ficha: 000013
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................................... R$ 2.200,00
03.02.01 - 17.512.0268-2.073 - Ficha: 000016
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................................. R$ 80.000,00
03.02.01 - 17.512.0268-2.073 - Ficha: 000018
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.......... R$ 70.000,00
TOTAL DO RECURSO.............................................................................................. R$ 165.200,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..........................................................................R$ 165.200,00
Art.3º Os recursos de que trata este artigo, foram utilizados para suprir insuficiência nas dotações orçamentárias de despesas a conta de recursos vinculados, não onerando assim, o limite de 15%, de acordo com o previsto no Parágrafo Único do Artigo 4º da LOA (Lei Orçamentária Anual 2024), nº 2471, de 07 de Dezembro de 2023.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 05 DE AGOSTO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 05 de agosto de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração