DECRETO Nº 4535, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADVERTÊNCIA À EMPRESA J.E. DE OLIVEIRA ROSELLI EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
- CONSIDERANDO o disposto no art.7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que estabelece as sanções a serem aplicadas por parte da Administração aos contratados em caso de inexecução total ou parcial.
- CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 no artigo 87, em seu inciso I explicitam a possibilidade de sanção de advertência;
DECRETA
Art.1º Fica aplicada à empresa J.E. DE OLIVEIRA ROSELLI EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.135.000/0001-58, a sanção de ADVERTÊNCIA, em razão ao não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Processo Licitatório n° 233/2023, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 53/2023.
Art.2º A sanção de advertência tem por objetivo alertar a empresa quanto à necessidade de cumprimento integral das obrigações assumidas em processos licitatórios, visando à observância dos princípios da administração pública e à lisura dos procedimentos.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 20 DE JUNHO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 20 de junho de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração