RESOLUÇÃO Nº 17, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a aprovação de remanejamento de saldo do Lar da Criança Santo Antônio”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião ordinária realizada no dia 06 de junho de 2024, ata 08/2024:
RESOLVE aprovar o remanejamento da aplicação de recurso financeiro municipal da entidade “Lar da Criança Santo Antônio”- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sendo que do valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) da despesa destinada a “Serviço de Terceiros”, será remanejado o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para pagamento de “Recursos Humanos” e o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado ao pagamento de “Encargos Sociais”.
Laís Aparecida de Lima Braga da Silva
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social