Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
Atualizado em: 04/05/2024 às 08h32
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, 02 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 02 DE MAIO DE 2024.
*DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.2º ANEXOS I E III DA LC 227 DE 22 DE JULHO DE 2022, REFERENCIA SALARIAL PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E PROFESSOR DE APOIO, ALÉM DE ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA PROFESSOR DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,  U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º  Altera ANEXO I da Lei Complementar Municipal nº 227, de 22 de julho de 2022, para referência salarial dos cargos:
I-   Auxiliar de Desenvolvimento Infantil  (Nível I, II, III e IV), onde as referências 2, 3, 4 e 5 do Cargo passarão para referência 7;
II-  Professor de Apoio, passará da referência 7 para a referência 8.
 
Art.2º A carga horária do Professor de Apoio fica reduzida para 30h (trinta horas) semanais, alterando-se o artigo 2° da Lei Municipal n.º 227, de 22 de julho de 2022 e Anexo III, passando a vigorar com a seguinte redação:
VI - PROFESSOR DE APOIO:
a) 30 (trinta) horas semanais; sendo composta de 20 (vinte) horas, em atividades de interação com alunos (2/3) e 10 (dez), de horas atividades docentes, sem interação com alunos (1/3).
b) A carga horária de trabalho do Professor incluída, de um terço de horas sem interação com alunos, será de:
1.  02 (duas) horas, de atividades coletivas - Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo- (HTPC), obrigatoriamente cumpridas com seus pares.
2. 08 (oito) horas, de atividades de planejamento, avaliação e formação, dentro das respectivas Unidades Escolares, Hora Atividade Direcionada - (HAD).
 
Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
VALPARAÍSO, 02 DE MAIO DE 2024.

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 02 de maio de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
 
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Empregos/Cargo de provimento efetivo, do Magistério Municipal, mantidos e criados, preenchidos por Concurso Público a serem regidos pela CLT.
TOTAL DE CARGOS DENOMINAÇÃO/CARGO REF.
05 DIRETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12
05 ASSESSOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL 11
01 ASSESSOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 11
03 ASSESSOR DE DIRETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 11
72 PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 9
45 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 9
04 PROFESSOR DE MÚSICA 9
05 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 9
18 PROFESSOR DE APOIO 8
19 INSPETOR DE ALUNOS 4
76 AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (NIVEL I) 7
  AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (NIVEL II) 7
  AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (NIVEL III) 7
  AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (NIVEL IV) 7
06 BERÇARISTA (NIVEL I) 2
  BERÇARISTA (NIVEL II) 3
  BERÇARISTA (NIVEL III) 4
  BERÇARISTA (NIVEL IV) 5
 
ANEXO III
Constituição da Jornada Semanal de Trabalho Docente 
Carga Horária Semanal em
Horas
Horas/aula
Atividades com Alunos
2/3 
(HA)
Total em horas/ aula
Jornada de 1/3
Horas/aula de Trabalho Pedagógico na Escola 
(HTPC)
Horas/aula de Trabalho Pedagógico Em Local de Livre Escolha
(HTPL)
Total em horas/aula
Atividades s/ alunos
(HAD)
Professor de Apoio                30 20 10 02 00 08
Prof. Espec. Música              30 20 10 02 03 05
Prof. Ens. Fundamental        30 20 10 02 03 05
Prof. Educ. Física                  30 20 10 02 03 05
Prof. Edu. Infantil                   30 20 10 02 03 05
Prof. Ens. Fundamental          
EJA (Ed. Jovens/ Adultos)     30
20 10 02 03 05
Dir.Ens.Fund./Dir.Ed.Infantil, Assessor Pedagógico           40 00 00 02 00 00
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/05/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4727, 31 DE JULHO DE 2025 *AUTORIZA SERVIDORA QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 31/07/2025
DECRETO Nº 4726, 31 DE JULHO DE 2025 *INSTITUI O COMITÊ INTERNO DE SUSTENTABILIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS DE VALPARAISO - COMCLIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.* 31/07/2025
DECRETO Nº 4725, 31 DE JULHO DE 2025 *ALTERA A FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 31/07/2025
DECRETO Nº 4724, 29 DE JULHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 29/07/2025
DECRETO Nº 4723, 29 DE JULHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 29/07/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, 02 DE MAIO DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, 02 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia