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Atualizado em: 21/03/2024 às 07h32
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RESOLUÇÃO Nº 8- 2024 - CMAS, 20 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Resolução nº 08, de 20 de março de 2024.
“Dispõe sobre a Aprovação de utilização de recurso IGD-PBF”
 
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião ordinária realizada no dia 19 de março de 2024, ata 04/2024:
RESOLVE aprovar a utilização de recurso do IGD-PBF pela Secretaria de Assistência Social para contratação de carreta da beleza, a ser executada pelo Instituto La’Brizza, para atender mulheres inscritas no Cadastro Único, atuando na terceira dimensão do Programa Bolsa Família-PBF, com valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender de 40 a 60 mulheres no dia contratado;
RESOLVE, também, aprovar a utilização de até R$ 49.280,00 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta reais), proveniente de recurso do IGD-PBF, pela Secretaria de Assistência Social para contratação de formações para os conselheiros e trabalhadores do SUAS, por meio de oficinas presenciais e online a ser executada pela empresa Vira e Mexe Desenvolvimento de Pessoas-LTDA e sendo direcionadas a até 30 pessoas por encontro.
 
Laís Aparecida de Lima Braga da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Autor
CMAS
Publicado no Diário Oficial em 21/03/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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