DECRETO Nº 4350, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
*DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO E O CONTROLE DE USO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE VALPARAÍSO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO a nova e atual realidade dos entes federativos do Brasil, e órgãos diversos que exigem a identificação dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que os Procuradores municipais necessitam de carteira de identidade funcional especial e para identificação como agentes do poder público quando em diligências e atuações in loco;
CONSIDERANDO todo o exposto;
D E C R E T A
Art.1º A carteira de identidade funcional especial dos Procuradores Municipais da Secretaria de Negócios Jurídicos do Município de Valparaíso/SP é de uso pessoal, restrito, intransferível e de porte obrigatório em serviço.
Art.2º Aos Procuradores Municipais identificados na forma do artigo anterior são asseguradas as prerrogativas previstas em Lei para o desempenho de suas atribuições institucionais.
Art.3º A carteira de identidade funcional de que trata este Decreto é válida como prova de identidade civil, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único: As características e o modelo da carteira de identidade funcional dos Procuradores Municipais são os estabelecidos pela Secretaria de Negócios Jurídicos, conforme os ANEXO I deste Decreto.
Art.4º As carteiras de identidade funcional de que tratam este Decreto serão numerados sequencialmente, vedada a reutilização de números, salvo para os servidores aposentados ou exonerados.
Art.5º Cabe à Secretaria de Negócios Jurídicos o controle da expedição, substituição, cancelamento, devolução e outros registros e procedimentos administrativos relacionados às carteiras de identidade funcional dos Procuradores Municipais.
Art.6º A substituição da carteira de identidade funcional dar-se-á sem ônus para o Procurador Municipal nas seguintes hipóteses:
I. aposentadoria;
II. alteração de dados biográficos;
III. mau estado devido ao decurso do tempo;
IV. furto, roubo e extravio;
§1º A substituição da carteira de identidade funcional fica condicionada à devolução da anterior, exceto nas hipóteses de furto, roubo ou extravio.
§2º O extravio da carteira de identidade funcional será comunicado, com a máxima brevidade, à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional.
Art.7º A carteira de identidade funcional do Procurador Municipal será recolhida em caso de morte, cassação da aposentadoria ou por determinação da autoridade municipal, após apuração administrativa comprobatória de conduta desabonadora ou de uso inadequado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art.8º A Secretaria de Negócios Jurídicos, observada a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, providenciará a gradativa substituição das carteiras de identidade funcional, conforme a necessidade.
Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 09 de fevereiro de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
ANEXO I
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL ESPECIAL DE
PROCURADOR MUNICIPAL DA SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS.