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Atualizado em: 30/12/2022 às 10h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 2436, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2436, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.  
*DISPÕE SOBRE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,  U S A N D O  das  atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria envolvendo a transferência de recursos, durante o exercício financeiro 2023, às Organizações de Sociedades Civis conforme especifica:
Asilo São Vicente de Paula ........................................................... R$   372.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE ................ R$   265.000,00
Fundação Pio XII- mantenedora do Hospital de Amor de Barretos R$     75.000,00
Lar das Crianças Santo Antônio....................................................
Casa Grande Família da Neide ...................................................
Judô Clube Valparaíso ................................................................
R$   398.000,00
R$     63.360,00
R$     37.200,00
§ 1º As transferências de recursos dispostas no “caput” do artigo serão divididas em parcelas mensais.
§ 2º As transferências de recursos somente serão repassadas após a prestação de contas do exercício anterior e mediante apresentação de certidões negativas atualizadas, quais sejam, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário Municipal.
 
Art. 2º As beneficiárias aplicarão os valores dos repasses financeiros conforme estabelecido no respectivo Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, conforme o caso, e Plano de Trabalho.
§ 1º Trimestralmente as entidades beneficiárias encaminharão um relatório circunstanciado ao Executivo e ao Legislativo que comprovem a correta aplicação dos recursos repassados, conforme previsto nos instrumentos firmados.
§ 2º O não atendimento acarretará a suspensão do repasse dos recursos financeiros.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de créditos consignados no orçamento em vigor.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
VALPARAÍSO, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 22 de dezembro de 2022, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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