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DECRETO Nº 4308, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 DECRETO Nº4308, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
*FACULTA PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM RAZÃO DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO FIFA 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
- CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 no QATAR, sendo a realização dos jogos no período de 21 de novembro a 18 de dezembro;
 
- CONSIDERANDO que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal,
 
- CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art.1º  FACULTA PONTO nas repartições públicas municipais em razão de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022, adotando os seguintes critérios:
I – quando a partida tiver início às 12:00h o expediente ao público se encerrará às 11:00h;
II – quando a partida tiver início às 13:00h o expediente ao público se encerrará às 12:00h;
III – quando a partida tiver início às 16:00h o expediente ao público se encerrará às 15:00h.
Parágrafo Único:  nos dias em que o expediente se encerrar às 11:00h e às 12:00h, não haverá intervalo para almoço, enquanto que nos dias em que o expediente se encerrar às 15:00h será cumprido o intervalo para almoço.
 
Art.2º  A medida inclui os serviços burocráticos da Administração Direta e Indireta.
§1º Excetua-se neste artigo o pessoal cujas atividades, em razão da natureza do trabalho, não possam sofrer paralisação.
§2º Os critérios a serem adotados para as atividades mencionadas neste artigo serão estabelecidos pelos respectivos Secretários e Chefes de Serviços.
§3º Os servidores ligados a Rede Municipal de Educação cumprirão o Calendário Escolar, designado pela Secretaria de Educação do Município.
 
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 07 de novembro de 2022, por mim,
 
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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