LEI Nº 2413, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar na proposta do orçamento de 2022, a nomenclatura das seguintes atividades:
De: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Adolescentes
Para: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idosos
Função Programática
08.244.0271-2.271
De: Manutenção do Projeto Capacitando Gerar Renda
Para: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
Função Programática
08.244.0453-2.136
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar por desdobro de dotação:
Fonte 1
Ficha XXX
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0403-2.275 Serv Prot Soc à Adol em Cum de MSE (LA/PSC)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
Art. 3º Os recursos destinados a cobertura do artigo 2º, serão cobertos pela anulação:
Fonte 3
Ficha 366
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0262.2067 Manutenção do FMDCA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
Art. 4º Fica autorizado a abrir crédito especial:
Fonte 1
Ficha XXX
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0455-2.133 Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
Art. 5º Os recursos destinados a cobertura do artigo 4º, serão cobertos pela anulação:
Fonte 1
Ficha 328
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0455-2.133 Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço P/Distrib Gratuita R$ 5.000,00
Art. 6º Fica autorizado a abrir crédito especial:
Fonte 1
Ficha XXX
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança
08.243.0262-2.067 Manutenção do FMDCA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 1.000,00
Art. 7º Os recursos destinados a cobertura do artigo 6º, serão cobertos pela anulação:
Fonte 3
Ficha 366
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.03 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0262-2.067 Manutenção do FMDCA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
Art. 8º Fica autorizado a suplementação:
Fonte 5
Ficha 352
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0453-2.273 Serviço de Proteção e Atenção Integral á Família - PAIF
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00
Art. 9º Os recursos destinados a cobertura do artigo 8º, serão cobertos pela anulação:
Fonte 5
Ficha 351
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0453-2.273 Serviço de Proteção e Atenção Integral á Família - PAIF
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar por superávit:
Fonte 5
Ficha 344
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0454-2.257 Repasse ao Terceiro Setor
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 30.000,00
Art. 11 Os recursos destinados a cobertura do artigo 10 correrão, por conta do superávit financeiro, na respectiva fonte de recurso do Governo Federal.
Art. 12 Fica autorizado a suplementação:
Fonte 5
Ficha 347
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0452-2.272 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
Art. 13 Os recursos destinados a cobertura do artigo 12, serão cobertos pela anulação:
Fonte 5
Ficha 350
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0453-2.273 Serviço de Proteção e Atenção Integral á Família - PAIF
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
Art. 14 Fica autorizado a suplementação:
Fonte 5
Ficha 348
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0452-2.272 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
Art. 15 Os recursos destinados a cobertura do artigo 14, serão cobertos pela anulação:
Fonte 5
Ficha 351
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0453-2.273 Serviço de Proteção e Atenção Integral á Família - PAIF
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
Art. 16 Fica autorizado a suplementação:
Fonte 5
Ficha 349
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0452-2.272 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00
Art. 17 Os recursos destinados a cobertura do artigo 16, serão cobertos pela anulação:
Fonte 5
Ficha 352
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0453-2.273 Serviço de Proteção e Atenção Integral á Família - PAIF
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00
Art. 18 Em consonância ao disposto nesta Lei, ficam validadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2022.
Art. 19 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valparaíso-SP, 1º de junho de 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, ao 1º de junho de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração