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DECRETO Nº 4250, 20 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº. 4250, DE 20 DE MAIO DE 2022.

 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,                     U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art.1º Nomeia a Comissão Paritária de Controle para acompanhamento do Convênio celebrado entre o Município de VALPARAÍSO-SP e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 2133, de 28 de outubro de 2011, e Cláusula 4ª do Convênio de Implantação do Programa Atividade Delegada no Município de VALPARAÍSO-SP - Do Controle de Fiscalização, composta pelos seguintes membros:
 
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
 
- LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA MONTEIRO – RG 43.404.711-9
- LUIZ ANTONIO VICIOLI JUNIOR – RG 33.344.081-X
 
II - REPRESENTANTES DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 
- Major PM 960250-0 ADRIANO JESUS DE ANDRADE, RG 25.149.073-7, Coordenador Operacional do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior;
- Capitão PM 121857-3 ILTON DIAS DE FREITAS JÚNIO, RG 1010319 MS, Comandante da 5º Cia PM do 2º Batalhão de Policia Militar do Interior.
 
Art.2º A Presidência da Comissão Paritária de Controle fica a cargo do membro LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA MONTEIRO, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.
 
Art.3º Incumbirá à Comissão Paritária de Controle:
 
I. Elaborar o plano de trabalho que integrará o convênio;
II. Acompanhar a execução do convênio;
III. Avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminha-la ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Interior;
IV. Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio;
V. Propor as adequações que se fizerem necessárias.
 
Art.4º Estabelecer prazo indeterminado para atuação da referida Comissão, em harmonia com o Chefe do Executivo Municipal.
 
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 20 DE MAIO DE 2022.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 20 de maio de 2022, por mim,
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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