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DECRETO Nº 4159, 27 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

DECRETO Nº 4159, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

 

“REGULAMENTA, EM AMBITO MUNICIPAL, A APLICAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, ALTERADA PELA LEI  Nº14.140/2021 QUE ESTENDE A PRORROGAÇÃO DO AUXILIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA E PRORROGA O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Carlos Alexandre Pereira, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, e

 

 

          CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio 2021 que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

          CONSIDERANDO o Decreto nº 10.683, de 20 de abril de 2021: Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

          CONSIDERANDO o Decreto nº 10.751, de 22 de julho de 2021: Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.

 

D  E  C  R  E  T  A

 

Art. 1°  Este Decreto dispõe sobre a aplicação do saldo remanescente, no Município de Valparaíso-SP, oriundos da Lei Federal nº 14.017/2020 para ações emergenciais destinadas ao setor cultural alterada pela Lei Federal n° 14.150 de 12 de maio de 2021.

Art. 2° O valor do saldo remanescente para aplicação dos recursos em ação de emergência ao setor cultural é de R$45.206,19(quarenta e cinco mil, duzentos e seis reais e dezenove centavos).

Art. 3°  Com base no comunicado n° 08/2021 emito pelo Ministério do Turismo 2021, o município está autorizado a aplicar nas ações da Lei Aldir Blanc os rendimentos de aplicação auferidos na conta específica criada para operacionalização.

Art. 4°  Em decorrência da aplicação de saldo remanescente, deverão ser priorizados nos editais os artistas, espaços e coletivos que atuem direta e profissionalmente no setor produtivo da cultura.

Art. 5°  Os valores retidos pra pagamento de impostos não podem ser utilizados na execução de novas ações da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural para o exercício de 2020.

Art. 6°  As despesas executadas no exercício de 2020 deverão ser categorizadas no sistema BB ágil de gestão dos recursos antes da execução dos pagamentos das ações previstas para o exercício de 2021.

Art. 7°  O Departamento Municipal de Cultura deverá obrigatoriamente prever novas ações para uso dos recursos da Lei Aldir Blanc para o exercício de 2021 da mesma forma que os proponentes não poderão propor projetos já aprovados por outras leis de incentivo à cultura municipal, estadual ou federal.

Art. 8°  Os pagamentos previstos para as ações com saldo remanescente da Lei Aldir Blanc ficam limitados até 31 de dezembro de 2021.

Art. 9°  O Departamento de Cultura e o Comitê Municipal de Acompanhamento da Lei Federal nº 14.017 realizarão audiência pública para apresentação do relatório geral de aplicação dos recursos dos exercícios de 2021 até 31 de dezembro de 2021.

Art. 10  O Relatório Parcial deverá ser publicado nos meios de comunicações oficiais da Prefeitura Municipal de Valparaíso

Art. 11  A Prefeitura Municipal de Valparaíso disponibilizará em seu site oficial um espaço exclusivo para publicação de todos os atos oficiais e informativos referentes à Lei nº14.017/2020.

Art. 12   Os casos omissos serão dirimidos pelo Departamento de Cultura e pelo Comitê de acompanhamento.

Art. 13   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e  CUMPRA-SE.

MUNICÍPIO DE VALPARAISO-SP, 27 DE SETEMBRO  DE 2021

 

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA  

Prefeito

 

AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 27 de setembro  de 2021, por mim,

 

 

MAURO ANTONIO DA SILVA

Secretário de Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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