PORTARIA Nº 344 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
*PRORROGA AFASTAMENTO A PEDIDO, DE SERVIDORA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *.
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
R E S O L V E
Art. 1º- PRORROGAR O AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de
19/01/2021, concedido nos termos da Portaria nº 016, de 17 de janeiro de 2020, conforme dispõe no artigo 26, da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1999,
“que dispõe que o afastamento não poderá ser superior a 1 ano, renovável por igual período, para participar de curso de capacitação profissional”, da servidora do quadro de efetivos que abaixo especifica.
- BRUNA TEIXEIRA DE FRANÇA- ESCRITURÁRIA -RG-44.750.871-4 -SSP/SP
Art. 2º- Autorizar o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura a adotar as medidas cabíveis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 02 de dezembro de 2020, por mim,
JOÃO BATISTA VIRGILIO
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento