DECRETO Nº 4.003 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
“REGULAMENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO FEDERAL Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020”.
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e considerando o disposto no Art. 69, IX da Lei Orgânica do Município de Valparaíso;
DECRETA
Art 1º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, com o auxílio do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto e dos demais órgãos municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto e a execução do valor integral a ser destinado ao Município, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017/2020.
Art 2º - Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, competindo-lhe promover o diálogo com trabalhadores, empresas, grupos, entidades, coletivos e a comunidade artística do Município, em especial os menos assistidos, e a construção de bases comuns para editais e cadastros necessários à sua plena execução, e especialmente:
I – buscar informações e realizar tratativas necessárias com os órgãos do governo federal e do governo estadual responsáveis pela descentralização dos recursos;
II – participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto;
III – acompanhar e subsidiar os processos e as providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município;
V – fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município;
§ 1º - O Grupo de Trabalho de que trata o “caput” será composto pelos seguintes integrantes, com igual número de suplentes:
I – Poder Público:
a) Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, que o presidirá;
b) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, por ele indicado;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;
g) 01 (um) representante da Câmara Municipal;
II – Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do ensino fundamental;
b) 01 (um) representante do ensino médio;
c) 01 (um) representante de clubes de serviço
d) 01 (um) representante de entidade assistencial;
§ 2º - Cada órgão do Poder Público realizará a indicação de seus membros titulares e suplentes.
§ 3º - Os membros da sociedade civil serão indicados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer.
Art 3º - A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer poderá expedir atos normativos para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº. 14.017/2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.
Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 13 DE AGOSTO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 13 de agosto de 2020, por mim,
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
Secretário de Administração
Ato | Ementa | Data |
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