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LOCAL QUEIMADA
No dia 09  de Setembro o Diretor do Meio Ambiente Américo Farias Júnior visitou munícipes que residem próximo ao local que ocorreu uma queimada de grande proporção na zona urbana onde foram orientados sobre a existência das Leis Municipais n°2082 de 15 de Outubro de 2010 e n°2263 de Novembro de 2017 que dispõe sobre a proibição de queimadas na área urbana do município de Valparaíso e  sobre o WhatsApp de denúncia (18) 99143-5969.

Queimada Urbana é Crime, é prejudicial para a saúde da população e para o Meio Ambiente.

Agropecuária e Meio Ambiente
10/09/2021
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