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OUT
19
19 OUT 2021
ESPORTE CULTURA E LAZER
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2021 (ERRATA)
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Atualizado 26/10/2021

 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2021
 
 
EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 2º, INCISO III, DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL PROMULGADA PELO GOVERNO FEDERAL, PUBLICA- SE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS.
 
 
A Prefeitura de Valparaíso, com sede no Estado de São Paulo, por intermédio de seu chefe do Poder Executivo, torna público o presente Edital para seleção e premiação de propostas de atividades artísticas e culturais, em atendimento ao disposto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural - Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
 
  1. DO OBJETO
    1. Constituem objeto do presente Edital, a seleção e premiação de 30 propostas, com o limite de uma proposta por proponente, de atividades artísticas e culturais em vídeo com uma premiação de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por proposta/apresentação.
    2. Entende-se por ATIVIADES EM VÍDEO: propostas artísticas inéditas a serem realizadas por meio de vídeos, de qualquer natureza ou manifestação artística, devidamente gravados e finalizados, com mínimo de dez e máximo de quinze minutos de duração, a serem entregues no ato da inscrição.
 
  1. DO PÚBLICO ALVO PARA A PREMIAÇÃO
2.1 Serão premiadas pessoas físicas com atuação comprovada nos seguintes segmentos artísticos e culturais: Artes Plásticas e Visuais; Artesanato; Audiovisual; Cultura Popular e Manifestações Tradicionais; Dança; Design e Moda; Fotografia; Gestão Cultural; Leitura, escrita e oralidade; Manifestações circenses; Teatro e outras manifestações compreendidas na Lei Federal 14.017/2020
 
  1. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    1. As inscrições para a premiação deverão ser realizadas no período de 20 de outubro até 20 de novembro com a apresentação da documentação que deve ser direcionada à Secretaria de Cultura exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/t7RevhwuFKQbRtKK9
    2. Os proponentes a que se refere esse edital serão artistas Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, com residência comprovada no município de Valparaíso com pelo menos 01 (um) ano, a contar da data de inscrição do edital.
    3. Os artistas deverão comprovar atuação como profissional de setor produtivo da cultura no município de Valparaíso ou região com pelo menos 24 meses anteriores da data de inscrição do edital.
    4. Somente serão aceitos um projeto por proponente.
    5. Serão desclassificadas a mesma proposta apresentada por proponentes diferentes.
    6. O proponente ou os artistas da ficha técnica não poderão participar de mais de dois projetos simultaneamente, sob risco de eliminação da proposta.
    7. Documentações para inscrição:
  • Formulário de inscrição online com dados do projeto cultural;
  • Cópia de documento de identificação com foto e data de nascimento do proponente; (RG ou CNH)
  • Cópia do CPF;
  • Cópia de 01 (um) comprovante de residência atualizado do Proponente (com a data de vencimento não anterior há três meses), com CEP, preferencialmente de água ou luz; caso o comprovante esteja em nome de terceiro, o proponente deverá apresentar também uma declaração do proprietário do imóvel;
  • Declaração de Residência;
  • Currículo artístico comprovando 24 meses de atuação no setor produtivo da cultura.
 
  1. DAS ATIVIADES EM VÍDEO
    1. O vídeo deverá conter o mínimo de dez minutos e máximo de quinze minutos;
    2. O vídeo deve ser inédito e poderá ser apresentado em forma de oficina, vídeo-aula, contação de histórias, documentários, curtas-metragens, experimentação, entre outras ações que dialoguem com a área escolhida pelo proponente.
    3. O Proponente deverá participar obrigatoriamente da atividade e não será permitida a participação acima de três pessoas (proponente e mais dois) envolvidas no projeto levando em consideração a natureza da Lei Aldir Blanc vinculado ao distanciamento social e das medidas restritivas de saúde por conta da Pandemia.
    4. Obrigatoriamente a atividade deve iniciar com o texto – escrito ou falado - Esse projeto foi contemplado por meio do Edital de Prêmio realizado pela Prefeitura Municipal de Valparaíso através da Secretaria de Cultura,Esporte e Lazer,  por meio do programa da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural sancionada pelo Governo Federal”
    5. Não serão aceitas propostas que contenham material impróprio tais como: intolerância religiosa, racismo, homofobia, transfobia, sexismo, pornografia e qualquer tipo de apologia à violência.
    6. Todos os projetos deverão ter classificação indicativa livre, visto que os vídeos poderão ser veiculados nas páginas oficiais de Prefeitura de Valparaíso.
    7. Não serão permitidas propostas de atividades artísticas e culturais que tenham a participação de crianças e adolescentes.
    8. Os vídeos gravados em aparelho celular deverão estar em formato horizontal e deverá conter no mínimo 720p de resolução. Os áudios devem estar em excelente condição de repodução, ruídos que prejudiquem a qualidade sonora poderão comprometer a aprovação do projeto durante o processo de prestação de contas do objeto.
 
  1. DA ATA DE SELEÇÃO
 
  1. A documentação passará por uma análise técnica e jurídica por intermédio de avaliadores técnicos qualificados, que farão a seleção prévia e encaminhará a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
  2. A seleção será realizada de forma remota, por teletrabalho, diante da necessidade de isolamento social em decorrência da pandemia do COVID 19.
  3. Os critérios para a seleção e premiação das propostas levarão em consideração as seguintes diretrizes, critérios e pontuação:
 
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
a) Mérito da proposta (artístico, técnico e conceitual) 0 a 4
b) Aspectos de criatividade e de inovação 0 a 4
c) Qualificação e experiência profissional do Proponente 0 a 4
PONTUAÇÃO MÁXIMA 12 pontos
LEGENDA DA PONTUAÇÃO (Notas de 0 a 4 para cada critério)
0 ponto Não atende ao critério
01 pontos Atende insuficientemente ao critério
02 pontos Atende parcialmente ao critério
03 pontos Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos Atende plenamente ao critério
 
  1. A pontuação mínima para a classificação será de 06 (seis) pontos, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima.
  2. Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
  • maior nota no critério Mérito da proposta;
  • maior nota no critério Aspectos de criatividade e de inovação; e
  • maior nota no critério Qualificação profissional do Proponente.
  • maior tempo de contribuição;
 
Prazo de Inscrição 20/10 ate 20/11
Divulgação dos Inscritos 22/11
Resultado Final 25/11
 
  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS
 
  1. O montante total de recursos a que se refere esse Edital será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) remescentes da Lei Aldir Blanc.
  2. As despesas decorrentes da execução do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do município: 00524-13.3920433.2172-33903100- Secretaria de Cultura e Dependencias.
 
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
 
  1. O Proponente autoriza a Prefeitura de Valparaíso, caso a proposta venha a ser premiada, o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entender oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual fotografias e os relatórios de atividades relacionados a atividade artística e cultural selecionada;
  2. Os projetos premiados serão disponibilizados em plataforma e data definida a critério da Secretaria de Cultura.
  3. Em hipótese alguma o proponente poderá divulgar o trabalho realizado em outro canal por dois (02) anos, sendo o projeto selecionado de uso exclusivo da Secretaria de Cultura durante todo o período previsto.
  4. O proponente está ciente que todo conteúdo integral do presente edital, a documentação, bem como as informações e vídeo apresentados são de sua total responsabilidade, cabendo sanção administrativa e judicial em caso de falsidade documental;
  5. O proponente deve estar ciente de que é de sua a responsabilidade todas as contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto proposto, inclusive o pagamento de direitos autorais e a obtenção do direito de imagem, autorização para participação de crianças e adolescentes, de produção intelectual, tudo de acordo com a legislação vigente (Ex: ECAD, SBAT, Pagamento de Direitos Autorais de texto, composições, ECA, etc.);
  6. Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação conforme legislação em vigor, devendo deles ser deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.
  7. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura Esporte e Lazer que utilizará subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações subsequentes, Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural e legislações correlatas.
  8. Estão impedidos de participar proponentes que sejam servidores municipais na Prefeitura de Valparaíso, concursados, seletivos ou detentores de cargos em comissão, bem como os membros do Comitê Municipal de Acompanhamento da aplicação da Lei Federal 14.017/2020 ou que tenham em sua ficha técnica qualquer participante dentro dessas condições.
  9. Os projetos aprovados deverão assinar um do termo de responsabilidade junto com a Prefeitura Municipal até 10 (dez) dias depois da seleção, para fins de recebimento do prêmio.
 
 
Valparaíso-SP , 19 DE OUTUBRO DE 2021.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
 
 
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