LEI Nº 2561, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 1.475.730,85 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos), conforme discriminado a seguir:
Unidade Orçamentária: 02.07.00–SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.07.01– SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 15.452.0238-2.261 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 07 - FINANCIAMENTO
Valor: R$ 15.787,50
Unidade Orçamentária: 02.07.00–SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.07.01– SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 15.452.0238-2.261 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 07 - FINANCIAMENTO
Valor: R$ 1.066.727,90
Unidade Orçamentária: 02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.09.02– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.244.0454-2.321 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 02 - ESTADUAL
Valor: R$ 93.285,53
Unidade Orçamentária: 02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.09.02– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.244.0454-2.321 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO
Elemento de despesa: 3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 02 - ESTADUAL
Valor: R$ 20.000,00
Unidade Orçamentária: 02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.09.02– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.244.0454-2.321 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 02 - ESTADUAL
Valor: R$ 80.000,00
Unidade Orçamentária: 02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.09.02– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.244.0454-2.321 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 02 - ESTADUAL
Valor: R$ 106.969,92
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.02– BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Funcional Programática: 10.302.0212-2.014 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 05 - FEDERAL
Valor: R$ 92.960,00
Art.2º Os créditos previstos no artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro, nos termos da legislação vigente.
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação orçamentária, estando em conformidade com as orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficando tais alterações automaticamente incorporadas ao PPA e LDO de 2026.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 08 DE ABRIL DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 08 de abril de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração