LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
*ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP, PARA ADEQUÁ-LA AO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art.1º O art. 1º da Lei Complementar nº 140, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O fato gerador da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP é a utilização efetiva ou potencial dos serviços de iluminação pública em vias, logradouros e demais bens públicos, bem como o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e dos sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação dos logradouros públicos.”
Art.2º O art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A base de cálculo da COSIP é o valor necessário ao custeio, à expansão e à melhoria dos serviços de iluminação pública em vias, logradouros e demais bens públicos, bem como dos sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação dos logradouros públicos.”
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 26 DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 26 de março de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração