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Atualizado em: 19/02/2026 às 13h00
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DECRETO Nº 4969, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4969, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
*DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL DO DECRETO Nº 4737, DE 07 DE AGOSTO DE 2025, RESTABELECE O HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E MANTÉM AS MEDIDAS COMPLEMENTARES DE CONTENÇÃO DE DESPESAS PREVISTAS NO ART. 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4737/2025, que estabeleceu a redução temporária do horário de expediente da Administração Pública Direta Municipal e instituiu medidas complementares de contenção de despesas;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecimento do horário normal de funcionamento das repartições públicas municipais, visando à ampliação e melhoria do atendimento à população e à plena eficiência na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de continuidade das ações voltadas à racionalização dos gastos públicos e à preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
 
DECRETA
Art.1º Ficam revogadas, a partir de 02 de março de 2026, as disposições constantes do art. 1º do Decreto nº 4737/2025, restabelecendo-se o horário normal de funcionamento das repartições públicas da Administração Direta do Município de Valparaíso/SP, conforme anteriormente praticado.
 
Art.2º Permanecem em pleno vigor as medidas complementares de contenção de despesas previstas no art. 2º do Decreto nº 4737, de 07 de agosto de 2025, bem como as demais disposições daquele ato que não conflitarem com o presente Decreto, devendo todas as Secretarias Municipais manter rigoroso controle e fiscalização quanto ao seu cumprimento.
 
Art.3º  Este Decreto entra em na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de março de 2026.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura, aos 19 de fevereiro de 2026, por mim,
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/02/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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