DECRETO Nº 4967, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“PRORROGA O PRAZO DA INTERVENÇÃO MUNICIPAL DECRETADA NA MODALIDADE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALPARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO os arts. 23, inciso II, e 30, inciso II, da Constituição Federal, que atribuem ao Município competência comum e dever de prestar serviços de saúde à população, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado;
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, que autoriza a requisição administrativa de bens e serviços particulares em caso de perigo público iminente, assegurada indenização ulterior, se houver dano;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), especialmente quanto à organização do Sistema Único de Saúde – SUS e à responsabilidade do Poder Público na garantia da continuidade da assistência;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.309, de 09 de novembro de 2022, que instituiu a intervenção municipal na Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso/SP, em razão de graves irregularidades administrativas, financeiras e assistenciais então constatadas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.429, de 06 de novembro de 2023, que prorrogou a intervenção municipal, diante da persistência de fragilidades estruturais e da necessidade de continuidade das medidas saneadoras;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.537, de 26 de junho de 2024, que adequou o prazo da intervenção às exigências da Resolução SS nº 13, de 31 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, fixando o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a consolidação das ações interventivas;
CONSIDERANDO o OFÍCIO nº 23/2026 – SMS, subscrito pela Secretária Municipal de Saúde, que apresenta Justificativa Técnica detalhada favorável à prorrogação da intervenção municipal, destacando avanços obtidos, mas ressaltando a necessidade de consolidação das medidas administrativas, financeiras, assistenciais e de governança institucional;
CONSIDERANDO que, apesar dos progressos alcançados durante o período interventivo, as ações de reorganização administrativa, saneamento financeiro e fortalecimento da governança ainda se encontram em fase de consolidação, demandando a continuidade da intervenção para garantir sua efetividade e sustentabilidade;
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso/SP permanece como equipamento estratégico e essencial da Rede de Atenção à Saúde do Município, sendo referência para atendimentos de urgência e emergência, internações hospitalares, procedimentos cirúrgicos e suporte à Atenção Básica e à Média Complexidade;
CONSIDERANDO que a interrupção prematura da intervenção poderá comprometer a continuidade e a estabilidade dos serviços hospitalares, com riscos à integralidade da assistência, à segurança do paciente e ao interesse público;
CONSIDERANDO que a prorrogação da intervenção mantém o caráter excepcional e temporário da medida, limitada ao período estritamente necessário para a consolidação das ações corretivas e estruturantes, visando à futura devolução da gestão da entidade em condições técnicas, administrativas e financeiras compatíveis com as exigências legais e assistenciais;
DECRETA
Art.1º Fica prorrogada a intervenção municipal na Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso/SP, instituída pelo Decreto Municipal nº 4.309, de 09 de novembro de 2022, e sucessivamente prorrogada pelos Decretos Municipais nº 4.429, de 06 de novembro de 2023, e nº 4.537, de 26 de junho de 2024, pelo prazo de mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2026, nos termos da Resolução SS nº 17, de 22 de janeiro de 2026, que alterou o artigo 10 da Resolução SS nº 13, de janeiro de 2024.
Art.2º A prorrogação da intervenção tem por finalidade assegurar a continuidade, regularidade, eficiência e qualidade dos serviços de saúde prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a consolidação das medidas de reorganização administrativa, saneamento financeiro, fortalecimento dos controles internos, governança institucional e adequação assistencial da entidade.
Art.3º Permanecem integralmente vigentes todas as disposições constantes dos Decretos Municipais nº 4.309/2022, nº 4.429/2023 e nº 4.537/2024, no que não conflitarem com o presente Decreto, observado que o interventor exercerá suas atribuições sob a coordenação, supervisão e orientação da Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso/SP, à qual deverá se reportar quanto às decisões de natureza administrativa, financeira e assistencial.
Parágrafo único. Observadas as diretrizes, a supervisão e as orientações da Secretaria Municipal de Saúde, o interventor, no exercício de suas atribuições, poderá praticar todos e quaisquer atos inerentes à administração da entidade, e em especial:
I - Representar a Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso/SP, administrativa e judicialmente, a partir da data de publicação do presente Decreto, cabendo a tomada de decisões gerenciais visando à excelência na gestão do hospital, em especial, objetivando à melhoria no atendimento dos pacientes do SUS e o integral cumprimento das suas obrigações legais e contratuais, assim como de suas finalidades estatutárias e precípuas;
II - Requisitar, contratar e conveniar com serviços indispensáveis e/ou necessários ao cumprimento de sua missão junto aos órgãos públicos municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo;
III - Gerir os recursos destinados à entidade, incluindo os Contratos de Direito Público e Privado e Convênios vigentes, podendo, para tanto, abrir, manter e movimentar contas bancárias, contrair obrigações financeiras de crédito/financiamento junto a Bancos, quitá-las de forma antecipada quando o caso, realizar operação “mata-mata” em financiamentos bancários visando a melhoria do passivo de médio e longo prazo da Santa Casa;
IV - Demitir, contratar, suspender e gerenciar a administração de pessoal e prestadores de serviço necessário ao bom andamento da entidade;
V - Inventariar todo o patrimônio de bens móveis e imóveis pertencentes à instituição;
VI - Providenciar laudo da situação econômico-financeira da entidade, referente ao momento da presente intervenção, inclusive, se necessário, promover as medidas para tomada de contas especial;
VII - Verificar e adotar as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica, financeira, assim como as eventualmente não especificadas neste Decreto, necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento da entidade, podendo ser assessorado em tal missão;
VIII – Promover o cumprimento das missões estatutárias necessárias ao pleno funcionamento da entidade, sem desvirtuamento de seu objeto; e
IX - Promover todos os atos de gestão necessários à consecução das finalidades estatutárias da entidade, com poderes para contratação de pessoas físicas e jurídicas, de Direito Público e Privado, sempre visando executar as finalidades da instituição;
Art.4º O interventor deverá apresentar relatórios circunstanciados periódicos à Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo do encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e aos demais órgãos de controle, demonstrando a evolução das ações implantadas, os resultados alcançados e as medidas necessárias à consolidação da gestão.
Art.5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, enquanto gestora do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal, acompanhar, fiscalizar, orientar e, quando necessário, delimitar a atuação do interventor, assegurando a observância do interesse público, da continuidade assistencial e das diretrizes da política municipal de saúde.
Art.6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da entidade e do Município, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a legislação aplicável.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 09 de fevereiro de 2026.
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração