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Atualizado em: 28/01/2026 às 13h39
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DECRETO Nº 4958, 26 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4958, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
*ESTABELECE PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS /EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Art. 3º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 20/2001,
 
DECRETA
Art.1º O uso de equipamentos e serviços municipais, por terceiros, obedecerá às disposições contidas neste ato normativo.
 
Art.2º Os interessados deverão apresentar requerimento protocolado, realizado e dirigido à secretaria responsável solicitando o tipo de serviços a serem utilizados.
Parágrafo Único – Para efeito deste Decreto entende-se por equipamentos e serviços o uso de veículos e máquinas de tração mecânica e atividades de origem burocráticas, neste caso entendendo-se a expedição de quaisquer documentos e serviços correspondentes.
 
Art.3º Os preços dos serviços segundo as suas naturezas obedecerão à tabela constante deste Decreto: 
I - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS: 
ESPÉCIE EM REAIS
Reposição de guias (por metro linear) R$ 55,49
Execução de calçadas (por metro quadrado) R$ 95,56
Rebaixamento de guias (por metro linear) R$ 80,51
 
II - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE: 
Expedição de Documentos do tipo Atestados, Declarações, etc. R$ 35,23
Fornecimento de cópias reprográficas de Atos Administrativos tais como: Leis, Decretos, Portarias, Contratos, dentre outros (por folha) R$ 0,64
 
III - SERVIÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
ESPÉCIE EM REAIS
Motoniveladora (por hora) R$ 168,28
Pá-Carregadeira (por hora) R$ 138,30
Retroescavadeira (por hora) R$ 163,37
Caminhão Basculante (por hora) R$ 135,84
Caminhão Basculante para transporte de terra (por viagem) R$   76,52
Caminhão Basculante para retirada de entulhos - Cheio (por viagem) R$ 110,63
Caminhão Basculante com até meia carga de entulhos (por viagem) R$ 105,68
Caminhão Pipa “não incluso custo água tratada” (por viagem) R$ 110,79
Caminhão carga seca, por viagem R$ 139,89
 
IV - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE EM ÁREA RURAL 
ESPÉCIE EM REAIS
Trator (por hora) R$   105,23
 
V - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EM ÁREA URBANA 
Serviços mecânicos de terrenos (Trator):
a – até 500 m2 R$   76,52
b – de 501m2 até 1.000 m2 R$ 153,09
c – de 1.001 m2 até 1.500 m2 R$ 237,03
d – de 1.501 m2 até 2.000 m2 R$ 316,04
e – de 2.001 m2 até 5.000 m2 R$ 395,04
f – acima de 5.000 m2. (Cobrado por hora) R$ 199,51
 
VI - OUTROS SERVIÇOS 
ESPÉCIE EM REAIS
Numeração e renumeração de prédios R$   47,83
Demarcação de imóveis R$   47,83
 Coleta de resíduos sólidos da saúde – cobrado por kg/mês R$ 12,35/kg.
 
Art.4º Os preços serão calculados pelas despesas a serem efetivamente realizadas, tomando-se por base os valores dos gastos operacionais, de acordo com a natureza dos serviços a serem executados.
§ 1° Os preços constantes na tabela que trata o artigo anterior, foram corrigidos pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto nº 3334 de 19 de março de 2014.
§ 2° As frações de centavos, quando houver, abaixo de 5 será arredondado a menor e acima de 5 será arredondado a maior.
 
Art.5º Deferido o pedido pela Secretaria responsável pela execução do serviço, a Exatoria Municipal comunicará ao requerente, para recolhimento da importância devida e entrega do recibo quitado à secretaria responsável, a fim do cumprimento do pleiteado.
Parágrafo Único - É vedada a prestação de serviços enumerados no Art. 3º, deste Decreto, sem a apresentação do recibo devidamente quitado à secretaria responsável. Os serviços de execução da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente em área rural deverão obrigatoriamente haver recolhimento da importância de 01 (uma) hora. Em caso da execução de serviço excedente, o mesmo será recolhido a importância devida e entregue o recebido quitado à Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
 
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto de nº 4614, de 17 de janeiro de 2025.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 26 DE JANEIRO DE 2026
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 26 de janeiro de 2026, por mim,
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/01/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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