DECRETO Nº 4958, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
*ESTABELECE PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS /EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Art. 3º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 20/2001,
DECRETA
Art.1º O uso de equipamentos e serviços municipais, por terceiros, obedecerá às disposições contidas neste ato normativo.
Art.2º Os interessados deverão apresentar requerimento protocolado, realizado e dirigido à secretaria responsável solicitando o tipo de serviços a serem utilizados.
Parágrafo Único – Para efeito deste Decreto entende-se por equipamentos e serviços o uso de veículos e máquinas de tração mecânica e atividades de origem burocráticas, neste caso entendendo-se a expedição de quaisquer documentos e serviços correspondentes.
Art.3º Os preços dos serviços segundo as suas naturezas obedecerão à tabela constante deste Decreto:
I - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS:
| ESPÉCIE |
EM REAIS |
| Reposição de guias (por metro linear) |
R$ 55,49 |
| Execução de calçadas (por metro quadrado) |
R$ 95,56 |
| Rebaixamento de guias (por metro linear) |
R$ 80,51 |
II - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE:
| Expedição de Documentos do tipo Atestados, Declarações, etc. |
R$ 35,23 |
| Fornecimento de cópias reprográficas de Atos Administrativos tais como: Leis, Decretos, Portarias, Contratos, dentre outros (por folha) |
R$ 0,64 |
III - SERVIÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
| ESPÉCIE |
EM REAIS |
| Motoniveladora (por hora) |
R$ 168,28 |
| Pá-Carregadeira (por hora) |
R$ 138,30 |
| Retroescavadeira (por hora) |
R$ 163,37 |
| Caminhão Basculante (por hora) |
R$ 135,84 |
| Caminhão Basculante para transporte de terra (por viagem) |
R$ 76,52 |
| Caminhão Basculante para retirada de entulhos - Cheio (por viagem) |
R$ 110,63 |
| Caminhão Basculante com até meia carga de entulhos (por viagem) |
R$ 105,68 |
| Caminhão Pipa “não incluso custo água tratada” (por viagem) |
R$ 110,79 |
| Caminhão carga seca, por viagem |
R$ 139,89 |
IV - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE EM ÁREA RURAL
| ESPÉCIE |
EM REAIS |
| Trator (por hora) |
R$ 105,23 |
V - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EM ÁREA URBANA
| Serviços mecânicos de terrenos (Trator): |
| a – até 500 m2 |
R$ 76,52 |
| b – de 501m2 até 1.000 m2 |
R$ 153,09 |
| c – de 1.001 m2 até 1.500 m2 |
R$ 237,03 |
| d – de 1.501 m2 até 2.000 m2 |
R$ 316,04 |
| e – de 2.001 m2 até 5.000 m2 |
R$ 395,04 |
| f – acima de 5.000 m2. (Cobrado por hora) |
R$ 199,51 |
VI - OUTROS SERVIÇOS
| ESPÉCIE |
EM REAIS |
| Numeração e renumeração de prédios |
R$ 47,83 |
| Demarcação de imóveis |
R$ 47,83 |
| Coleta de resíduos sólidos da saúde – cobrado por kg/mês |
R$ 12,35/kg. |
Art.4º Os preços serão calculados pelas despesas a serem efetivamente realizadas, tomando-se por base os valores dos gastos operacionais, de acordo com a natureza dos serviços a serem executados.
§ 1° Os preços constantes na tabela que trata o artigo anterior, foram corrigidos pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto nº 3334 de 19 de março de 2014.
§ 2° As frações de centavos, quando houver, abaixo de 5 será arredondado a menor e acima de 5 será arredondado a maior.
Art.5º Deferido o pedido pela Secretaria responsável pela execução do serviço, a Exatoria Municipal comunicará ao requerente, para recolhimento da importância devida e entrega do recibo quitado à secretaria responsável, a fim do cumprimento do pleiteado.
Parágrafo Único - É vedada a prestação de serviços enumerados no Art. 3º, deste Decreto, sem a apresentação do recibo devidamente quitado à secretaria responsável. Os serviços de execução da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente em área rural deverão obrigatoriamente haver recolhimento da importância de 01 (uma) hora. Em caso da execução de serviço excedente, o mesmo será recolhido a importância devida e entregue o recebido quitado à Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto de nº 4614, de 17 de janeiro de 2025.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 26 DE JANEIRO DE 2026
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 26 de janeiro de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração