DECRETO Nº 4952, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
*DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DO VALOR PARA PAGAMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 2260, DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO EDUCAÇÃO AO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
DECRETA
Art.1º Fica corrigido, a contar de 1º de janeiro de 2026, pelo índice IPC-Fipe, nos exatos termos do Art. 1º, § 5º da Lei nº 2260, de 16 de agosto de 2017, o teto de pagamento da bolsa de estudos que será de R$ 1.229,73 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos) para os cursos universitários e R$ 516,13 quinhentos e dezesseis reais e treze centavos) para os cursos técnicos.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga Decreto nº 4631, de 12 de fevereiro de 2025.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 22 DE JANEIRO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 22 de janeiro de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração