LEI Nº 2558, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2026, crédito adicional suplementar no valor de R$ 456.816,56 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), conforme discriminado abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.07.00- SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.07.01- SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 15.451.0234-2.081- RECAPEAMENTO ASFALTICO DE RUAS E AVENIDAS
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 217
Fonte de Recursos: 01 – TESOURO MUNICIPAL
Valor: R$ 456.816,56
Art.2º O crédito previsto no artigo 1º será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação, conforme segue:
ANULAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.07.00- SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.07.01- SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 15.452.0233-2.054- MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS VIÁRIOS
Elemento de despesa: 3.190.11.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 208
Fonte de Recursos: 01– TESOURO MUNICIPAL
Valor: R$ 456.816,56
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação orçamentária, estando em conformidade com as orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficando tais alterações automaticamente incorporadas ao PPA e LDO de 2026.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 23 DE JANEIRO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 23 de janeiro de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração