LEI Nº 2556, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
*DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGOS 4º e 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.133, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Os artigos 4º e 6º da Lei Municipal nº 2133, de 28 de outubro de 2011, passam a ter a seguinte redação:
“Art.4º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixada nos seguintes valores:
I- Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Delegado de Polícia será de 1,5 UFESP por hora trabalhada.
II- Ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado e Policial Civil que não seja Delegado de Polícia, será 1,3 UFESP por hora trabalhada.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
....
Art.6º O prazo do convênio será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.’’
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária Anual.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 23 DE JANEIRO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 23 de janeiro de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração