Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
Atualizado em: 24/01/2026 às 07h12
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2555, 23 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2555, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
*DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º, § 1.º, DA LEI Nº 2223, DE 17 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º O artigo 1º, § 1º, da Lei n.º 2223, de 17 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação:
 
Art.1º Fica o Poder Executivo da Administração Direita e Indireta autorizado, condicionado à disponibilidade orçamentária, a conceder vale alimentação aos detentores de emprego público ou no desempenho de função pública ativos.
§ 1º Passa a vigorar, a contar de 1º de janeiro de 2026, o valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, de vale alimentação por servidor, quais sejam, os detentores de emprego público ou no desempenho de função pública, ativos.

 
Art.2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 23 DE JANEIRO DE 2026.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 23 de janeiro de 2026, por mim,
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/01/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2559, 23 DE JANEIRO DE 2026 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 23/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2558, 23 DE JANEIRO DE 2026 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 23/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2557, 23 DE JANEIRO DE 2026 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 23/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2556, 23 DE JANEIRO DE 2026 *DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGOS 4º e 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.133, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*   23/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 258, 23 DE JANEIRO DE 2026 *CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 23/01/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2555, 23 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2555, 23 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia