DECRETO Nº. 4943, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
*NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO PARITÁRIA DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO, EXPRESSA NO CONVÊNIO DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ATIVIDADE DELEGADA NO MUNICIPIO DE VALPARAISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
DECRETA
Art.1º Nomeia a Comissão Paritária de Controle para acompanhamento do Convênio celebrado entre o Município de VALPARAÍSO-SP e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.133, de 28 de outubro de 2011, e Cláusula Quarta - Do Controle de Fiscalização, expressa no Convênio de Implantação do Programa Atividade Delegada no Município de VALPARAÍSO-SP, composta pelos seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
- LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA MONTEIRO – RG 43.404.711-9
- LUIZ ANTONIO VICIOLI JUNIOR – RG 33.344.081-X
II - REPRESENTANTES DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
1º Sargento PM 119223-0 JHONNY DE ALMEIDA, CPF 333.693.518-03, Encarregado do Pelotão de Valparaiso-SP;
Capitão PM 121876-0 JOSEMAR DE PAULA, CPF: 368.367.318-46, Comandante da 5º Cia PM do 2º Batalhão de Policia Militar do Interior.
A Presidência da Comissão Paritária de Controle fica a cargo do membro LUIZ ANTONIO VICIOLI JUNIOR, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.
Art. 3º - Incumbirá à Comissão Paritária de Controle:
I. Elaborar o plano de trabalho que integrará o futuro convênio;
II. Acompanhar a execução do convênio;
III. Avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminha-la ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Interior;
IV. Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio;
V. Propor as adequações que se fizerem necessárias.
Art.4º Estabelecer prazo indeterminado para atuação da referida Comissão, em harmonia com o Chefe do Executivo Municipal.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 4250, de 20 de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 13 DE JANEIRO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 13 de janeiro de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração